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Leilão Online 450 Anos de Manuscritos e Autógrafos (1501-1950)
Inicia 5 de Março de 2019 às 12h00
Encerra 11 de Março a partir das 21h00

ATENÇÃO - Encerramento adiado para dia 13 de Março a partir das 21h00

Informações sobre o Termo do leilão
A licitação dos lotes encerrará, progressiva e sequencialmente, com intervalos de 15 segundos entre cada lote, a partir da hora prevista para o termo do leilão.
Todavia, nos casos em que seja recebida uma ordem de compra (licitação) para determinado lote até três minutos antes da hora do termo do leilão, a “Cabral Moncada Leilões” prolongará automaticamente a licitação desse lote durante mais três minutos, contados a partir da hora de apresentação da última ordem de compra (licitação); e assim sucessivamente. O encerramento da licitação de cada lote em concreto estará indicado junto ao mesmo.

O prolongamento da hora de encerramento da licitação de qualquer lote não afectará a dos lotes seguintes, o que poderá resultar no encerramento dos mesmos fora da sua ordem numérica.
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LUMIAR (Lisboa).- Sentença sobre uma propriedade no Lumiar.- Século XVI (1597)
LUMIAR (Lisboa).- Sentença sobre uma propriedade no Lumiar.- Século XVI (1597).- [8] f.; 30 cm. Carta de arrematação do juíz do Cível de Lisboa, Inácio Colaço de Brito, datada de Lisboa, 4 de Novembro de 1597. Autos cíveis de execução de sentença requeridos por D. João da Costa contra Francisco Mendes de Luna para pagamento da quantia em dívida da renda da quinta de Entre-as-Vinhas, junto ao Lumiar. Pela sentença, também transcrita (de 11 de Fevereiro de 1597), o réu fora penhorado em algumas jóias cujo valor de arrematação não foi suficiente para saldar a dívida; deu mais em penhor os rendimentos de uma vinha junto da Quinta da Torre do Fato (Telheiras, Paço do Lumiar), arrematados pelo autor. Inclui o auto da arrematação (23 de Outubro de 1597). Escrivão António de Oliveira. Assinatura do juiz: “JNacio Collaço de Brytto”. Vestígios do selo de chapa. Segue-se um mandado (de 5 de Novembro) do juiz Inácio Colaço de Brito para os juizes do Lumiar e do Paço do Lumiar darem a posse dos rendimentos da vinha ao procurador de D. João da Costa. Assinatura: “Collaço”. No final, o auto de posse dos rendimentos da vinha, assinado pelos juízes do Paço do Lumiar e pelo procurador Francisco Dias Rocha, datado do Paço do Lumiar, 6 de Novembro de 1597. Documento muito limpo, perfeitamente legível. Proveniência: Colecção Manuel Empis de Lucena.

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doneMar 13, 2019 9:03:15 PMTerminado em

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