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Condições Negociais

CONDIÇÕES NEGOCIAIS

A Sociedade Comercial de Leilões “O Pregão”, Lda., adiante designada por “Cabral Moncada  Leilões”, sujeita a sua actividade de leiloeira ao disposto na legislação portuguesa, incluindo o  Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da actividade leiloeira, às Condições  Negociais constantes do articulado seguinte e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio.  As presentes Condições Negociais aplicam-se a todos os leilões organizados pela “Cabral Moncada  Leilões”, sejam eles presenciais ou online. As presentes Condições Negociais têm quatro Secções  (condições para vendedores; condições para compradores; condições comuns a vendedores e  compradores; e condições adicionais para leilões online e participações online em leilões  presenciais); tal repartição tem por mera finalidade simplificar e facilitar a consulta do articulado,  que, no entanto, constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido. 

A. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS VENDEDORES 

A.1. CONTRATO

ART. 1º - Contrato de prestação de serviços 
O vendedor de um bem e a “Cabral Moncada Leilões” estão vinculados entre si a partir do  momento em que seja assinado por ambas as partes o respectivo contrato de prestação de  serviços, adiante designado por “Contrato”. 

ART. 2º - Menções obrigatórias do Contrato 
Do Contrato deverão constar obrigatoriamente: 

a) a identificação completa do vendedor e, se for o caso, do seu representante;
b) a identificação e a descrição, ainda que sumária, do bem; 
c) o preço mínimo de venda do bem acordado pelas partes; 
d) a comissão devida pelo vendedor à “Cabral Moncada Leilões”; 
e) as taxas devidas relativas ao seguro e à inventariação do bem; 
f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes, nomeadamente as relativas a transportes,  fotografias, etc.; 
g) indicação, quando o vendedor é sujeito passivo de IVA agindo enquanto tal, dos casos em que a  transmissão do bem não está isenta de IVA [nos termos do art.º 9, alínea 32), ou do art.º 53.º, do  Código do IVA, ou de disposição idêntica da legislação do Estado-membro da União Europeia onde  ocorra a transmissão] nem se encontra sujeita ao regime especial de tributação da margem  (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro, ou de acordo com regime idêntico do  Estado-membro da União Europeia onde ocorra a transmissão); 
h) quaisquer outras menções obrigatórias nos termos da legislação aplicável (em especial, o  Decreto-Lei n.º 155/2015);
i) a assinatura do vendedor ou seu representante com poderes para o acto, declarando conhecer e  aceitar as presentes Condições Negociais e as condições particulares a que haja lugar.

ART. 3º - Garantias e obrigações do Vendedor 
Ao celebrar o Contrato, o vendedor: 

a) garante ter capacidade e legitimidade para contratar e, em especial, ser proprietário e legítimo  possuidor do bem e que o mesmo se encontra livre de quaisquer ónus, encargos ou restrições, designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo classificação, inventariação ou arrolamento por qualquer entidade oficial, mais não tendo sido iniciado  procedimento tendente a tal fim; no caso de, na vigência do Contrato, o vendedor ser notificado  ou tomar de alguma forma conhecimento do início de um procedimento tendente à classificação,  inventariação ou arrolamento do bem ou que qualquer terceiro se arroga qualquer direito sobre  este, deverá informar de imediato a “Cabral Moncada Leilões” de tal facto; 
b) garante não ter ocultado à “Cabral Moncada Leilões” quaisquer elementos ou informações que,  se tivessem sido por esta conhecidos, fossem susceptíveis de modificar a vontade desta em  contratar ou de alterar a descrição do bem e/ou o valor que lhe é atribuído;
c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à disposição da “Cabral Moncada Leilões” e do comprador, logo e sempre que tal lhe seja solicitado. 

ART. 4º - Representação por terceiro 
No caso de o vendedor ser representado por um terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a  este último, com as devidas adaptações, mais se obrigando o representante a apresentar à “Cabral  Moncada Leilões” documentos que titulem a respectiva relação com o proprietário vendedor.

ART. 5º - Prova da legitimidade 
A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito de solicitar a todo o tempo a apresentação de  documentos comprovativos da capacidade e legitimidade do vendedor, incluindo, sem limitar,  documentos comprovativos da propriedade do bem, designadamente documentos que titulem a  respectiva aquisição pelo vendedor. 

ART. 6º - Exames e peritagens 
A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se igualmente o direito de, a todo o tempo, efectuar ou  mandar efectuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar ou infirmar a respectiva  descrição efectuada no Contrato. No caso de tais exames ou peritagens permitirem concluir que o  Contrato não se encontra materialmente correcto, poderá a “Cabral Moncada Leilões” denunciá-lo  ou resolvê-lo e, no caso de o vendedor ter actuado com dolo ou negligência grosseira na  negociação e celebração do Contrato, deverá indemnizar a “Cabral Moncada Leilões” pelos danos  e prejuízos por esta sofridos, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada. Poderá ainda a “Cabral Moncada Leilões” denunciar ou resolver o Contrato, sem que  por isso tenha o vendedor direito a qualquer indemnização, no caso de tais exames ou peritagens  não se revelarem conclusivos mas, ainda assim, subsistirem para a “Cabral Moncada Leilões” fundadas dúvidas sobre a correcção material do Contrato. 

ART. 7º - Alterações ao Contrato 
O Contrato apenas pode ser alterado por mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde venha  a ser incluído o bem, a “Cabral Moncada Leilões” poder alterar a descrição e aumentar o preço  mínimo de venda do bem constantes do Contrato, assim como estabelecer livremente o número  de bens a colocar em cada lote. 

ART. 8º - Incumprimento 
Em caso de incumprimento, por parte do vendedor, das respectivas obrigações emergentes do  Contrato, incluindo, designadamente, a obrigação de disponibilizar o bem à “Cabral Moncada  Leilões”, poderá esta notificar o vendedor para sanar o incumprimento em prazo razoável e útil,  findo o qual, se a situação de incumprimento persistir, a “Cabral Moncada Leilões” terá o direito de resolver o Contrato com efeitos imediatos, tendo ainda direito a reclamar do vendedor, a título  de cláusula penal, uma quantia correspondente às comissões que seriam devidas por vendedor e  comprador em caso de venda do bem pelo valor de reserva estipulado no Contrato, acrescida de  quaisquer outras quantias devidas pelo vendedor ao abrigo do Contrato e sem prejuízo de um  eventual dano excedente. 

ART. 9º - Vigência 
O Contrato durará por tempo indeterminado, pelo que a respectiva vigência apenas poderá cessar  por (i) mútuo acordo; (ii) denúncia nos casos expressamente previstos nas presentes Condições  Negociais; (iii) resolução unilateral com justa causa; ou (iv) consoante o caso, com o pagamento do  preço ou a devolução do bem ao vendedor pela “Cabral Moncada Leilões”. 

A.2. RESPONSABILIDADE 

ART. 10º - Responsabilidade do vendedor pelo transporte 
Salvo quando tenha sido expressamente contratado com a “Cabral Moncada Leilões”, o transporte  para, e o depósito do bem nas instalações da “Cabral Moncada Leilões”, bem como o seu posterior  levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade do vendedor, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada Leilões”, seus  representantes, trabalhadores ou colaboradores, o é a título de cortesia, não podendo recair  qualquer tipo de responsabilidade sobre estes pelo facto. A eventual indicação de empresa ou  pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Cabral Moncada  Leilões”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores. 

ART. 11º - Responsabilidade do vendedor pela posse 
Quaisquer perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram num bem enquanto este  estiver na posse do vendedor, mesmo depois de assinado o Contrato, são da sua inteira e  exclusiva responsabilidade, encontrando-se este obrigado a indemnizar a “Cabral Moncada  Leilões” e/ou o comprador por todos os danos e prejuízos sofridos. 

ART. 12º - Responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões” pelo depósito 
Com excepção dos casos em que se estabeleça expressamente regra diferente nas presentes  Condições Negociais, a “Cabral Moncada Leilões” apenas se responsabiliza pelos bens que estejam  depositados nas suas instalações desde que o respectivo Contrato esteja devidamente assinado  pelas partes ou que os bens lhe tenham sido formalmente confiados para efeitos de transporte,  identificação e avaliação. A responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões” por eventuais perdas ou  danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham sido formalmente  confiados está coberta por seguro pelo valor da reserva acordada. 

A.3. PAGAMENTO 

ART. 13º - Dedução da comissão e de outros valores 
O vendedor autoriza expressamente a “Cabral Moncada Leilões” a deduzir do montante da  arrematação: 

a) a comissão que lhe é devida nos termos do Contrato, acrescida do IVA à taxa legal; e
b) o valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos do Contrato, acrescidos do IVA à taxa legal. 

ART. 14º - Prazo 
A “Cabral Moncada Leilões” obriga-se a fornecer a conta de venda ao vendedor no prazo de 10 (dez) dias a contar do pagamento integral e levantamento do bem pelo comprador. O pagamento  ao vendedor da quantia da venda, deduzidas as comissões, serviços e impostos devidos, ocorrerá  no prazo de 8 (oito) dias subsequente à disponibilização da conta de venda, cabendo ao vendedor  contactar a “Cabral Moncada Leilões” para o efeito. Considerando que o comprador deve efectuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da última sessão do leilão, é, por  conseguinte, expectável (mas não garantido, na medida em que dependente do pagamento e  levantamento do bem pelo comprador) que o pagamento ao vendedor tenha lugar no prazo de 28 (vinte e oito) dias a contar da data da última sessão do leilão.  

ART. 15º - Direito de sequência 
No caso de o bem vendido constituir uma obra de arte original, na acepção do art.º 54º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 24/2006, de  30 de Junho), a quantia líquida a receber pelo vendedor compreende o montante devido ao autor  ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a título de direito de sequência. 

O vendedor obriga-se a reter tal quantia e pagá-la ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do  autor, a solicitação destes ou de quem validamente os represente. 

Como excepção ao disposto nos dois parágrafos anteriores, e no caso de o autor, os herdeiros do  autor ou quem validamente os representar solicitar tal pagamento à “Cabral Moncada Leilões”  antes de esta ter efectuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a  “Cabral Moncada Leilões” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo  13º da presente secção, a quantia pelo mesmo devida a título de direito de sequência. 

ART. 16º - Compensação 
O vendedor autoriza ainda a “Cabral Moncada Leilões” a deduzir do montante líquido que lhe  seria devido nos termos do artigo 13º da presente secção, quaisquer quantias pelo mesmo devidas  enquanto comprador de outros bens, operando, nessa medida, a compensação.

ART. 17º - Incumprimento do comprador 

a) Decorrido o prazo de 10 (dez) dias em que o comprador deve efectuar o pagamento, nos  termos do artigo 14º da presente secção, se a “Cabral Moncada Leilões” não tiver recebido o valor  total da venda, deverá interpelar o comprador, exigindo o pagamento em falta num prazo  razoável, sob pena de resolução do contrato de compra e venda, mas sem prejuízo de eventual  acção judicial de cobrança, e informar o vendedor desse facto.
b) Se o pagamento devido pelo comprador não tiver sido efectuado no prazo razoável que para o  efeito lhe for conferido na interpelação, a “Cabral Moncada Leilões”, depois de consultado o  vendedor, poderá optar por:

(i) intentar uma acção judicial de cobrança da quantia total da venda; nesse caso, na medida em  que a reacção contra o comprador careça da intervenção do vendedor, deverá este conferir à “Cabral Moncada Leilões” os poderes que se revelem necessários ou convenientes para o efeito; ou
(ii) resolver o contrato com o comprador faltoso. 

c) No caso de a “Cabral Moncada Leilões” conseguir cobrar, de forma judicial ou extrajudicial, o  crédito sobre o comprador, entregará o valor devido ao vendedor nos 8 (oito) dias subsequentes à  efectiva cobrança. 

A.4. NÃO VENDA DE UM BEM 

ART. 18º - Pagamento e levantamento 
No caso de não venda de um bem em leilão, e no prazo de 1 (um) mês a contar da última sessão  deste, o vendedor obriga-se a: 

a) pagar à “Cabral Moncada Leilões” o que estiver estipulado no Contrato, não tendo direito a  qualquer compensação ou indemnização pelo facto da não venda do bem; e
b) proceder ao levantamento do bem. 

ART. 19º - Venda fora de leilão
A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito de proceder à venda fora de leilão de qualquer  bem não vendido em leilão, pelo preço mínimo de venda acordado, acrescido da comissão e  imposto devidos, a todo o tempo, até efectivo levantamento do bem pelo vendedor, a não ser que  este, aquando da celebração do contrato ou posteriormente, tenha indicado de forma expressa à  “Cabral Moncada Leilões” que apenas pretende vender o bem em leilão. 

ART. 20º - Incumprimento do prazo de levantamento 
Decorrido o prazo referido no artigo 18º da presente secção sem que o bem tenha sido levantado pelo vendedor, considerar-se-á invertido o título da posse sobre o bem, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de o vendedor passar a ficar responsável pela perda ou dano, incluindo furto  ou roubo, que possa ocorrer no bem, não podendo a partir dessa data nem a “Cabral Moncada  Leilões”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores ser responsabilizados por  essa eventualidade. O vendedor ficará igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor. ART. 21º - Recolocação em leilão 

Passados 90 (noventa) dias sobre o termo do prazo referido no artigo 18º da presente secção e  não tendo o vendedor cumprido voluntariamente as obrigações aí previstas, poderá a “Cabral Moncada Leilões” colocar novamente o bem em leilão, presencial ou online, sem sujeição ao preço  mínimo de venda acordado, recebendo a comissão e as taxas fixadas no Contrato e tendo o direito, ainda, a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor. 

B. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS COMPRADORES 

B.1. REGISTO 

ART. 1º - Registo e respectivos requisitos 
Para poder licitar, um potencial comprador deverá ser maior de idade, registar-se  antecipadamente e possuir um número de licitação, devendo constar obrigatoriamente do registo  o nome, a morada, o número de contribuinte, o contacto telefónico e a assinatura do potencial  comprador ou seu representante com poderes para o acto, declarando conhecer e aceitar as  presentes Condições Negociais. No acto do registo, o potencial comprador declara que toda a  informação por si prestada é verdadeira e que os dados fornecidos se referem ao próprio, tendo  conhecimento de que o preenchimento de dados falsos e/ou a utilização abusiva e/ou não  consentida de dados alheios é passível de responsabilidade civil e criminal.  

ART. 2º - Prova da identificação 
A “Cabral Moncada Leilões” assume que os dados foram fornecidos pelo titular dos mesmos,  sendo este responsável pela respetiva veracidade e atualização. A “Cabral Moncada Leilões”  reserva-se, no entanto, o direito de, no acto de registo ou em momento posterior, solicitar a  apresentação do original de um documento de identificação válido e em vigor ao potencial  comprador ou seu representante. 

ART. 3º - Exigência de garantia 
A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se igualmente o direito de, no acto de registo ou em  momento posterior, solicitar a qualquer potencial comprador ou seu representante a  apresentação de uma garantia, que a “Cabral Moncada Leilões”, de acordo com a sua política  comercial e de crédito e de acordo com o histórico do potencial comprador, considere razoável,  tanto quanto à forma como quanto ao montante. 

ART. 4º - Incumprimentos prévios 
A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se ainda o direito de recusar o registo ou ignorar um qualquer  lance a quem não tiver pontualmente cumprido obrigações, designadamente de pagamento e  levantamento de um ou mais bens, em leilões anteriores.

ART. 5º - Representação de terceiro 
A “Cabral Moncada Leilões” considera que quem solicita o seu registo como potencial comprador  actua por si, só podendo actuar em representação de outrem mediante a entrega de procuração  juridicamente válida para o efeito, até dois (2) dias úteis antes da venda do bem. No caso de, a  final, a procuração ser validamente contestada pelo suposto representado, será considerado  comprador o suposto representante e licitante. 

B.2. LICITAÇÃO E COMPRA 

ART. 6º - Licitação presencial, ordens de compra, licitação telefónica e licitação online
Sempre que um potencial comprador pretenda certificar-se da efectiva licitação de determinado  ou de determinados bens, deverá comparecer e licitar pessoalmente no respectivo leilão,  considerando a “Cabral Moncada Leilões” que a presença do potencial comprador é, em qualquer  caso, a forma mais adequada de salvaguardar os seus interesses. 

a) Ordens de compra
A “Cabral Moncada Leilões” poderá licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que  expressamente o solicitem, através de:
(i) impresso próprio e nos termos e condições dele constantes, desde que o pedido seja recebido 3  (três) horas antes do início da respectiva sessão; ou
(ii) pedido submetido por intermédio de uma ou mais plataformas online em que o leilão em causa  tenha sido disponibilizado pela “Cabral Moncada Leilões”, desde que o pedido seja recebido em  tempo útil.
As ordens de compra para um determinado bem serão executadas pela “Cabral Moncada Leilões”  ao melhor preço permitido por quaisquer outras ordens de compra e licitações eventualmente  recebidas para o mesmo bem.
b) Licitação telefónica
Mediante solicitação dos potenciais compradores, recebida com a antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao início da respectiva sessão, a “Cabral Moncada Leilões” disponibiliza-se  igualmente para efectuar as diligências razoáveis para os contactar telefonicamente, por forma a  permitir a sua participação, por essa via, na licitação de um ou mais bens previamente  determinados; 
c) Licitação online
Nas plataformas online em que o leilão em causa tenha sido disponibilizado pela “Cabral Moncada  Leilões”, poderá ainda ser possível, em acréscimo à submissão de ordens de compra a que acima  se fez referência, efectuar licitações online no decurso do leilão. 
d) Os serviços de execução de ordens de compra e de licitação por telefone e online, referidos nas  alíneas anteriores, são prestados a título de cortesia aos potenciais compradores que não possam  estar presentes e têm carácter confidencial e gratuito; a “Cabral Moncada Leilões” efectuará todas  as diligências razoáveis ao seu alcance para a sua correcta e pontual execução; todavia, nem a  “Cabral Moncada Leilões”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão,  em caso algum, ser responsabilizados por qualquer erro ou omissão, ainda que culposos, que  eventualmente possam ocorrer na sua execução; especificamente no caso de ordens de compra e  licitações online, aplica-se ainda o disposto na secção D das presentes Condições Negociais. 

ART. 7º - Evolução dos lances 
Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, o montante em que os lances evoluem  na licitação de cada bem, nunca podendo, porém, o pregoeiro exceder 10% do valor do lance  anterior, nem qualquer lance ser inferior a €10 (dez euros), excepto nos leilões online.

ART. 8º - Preferência e resolução de dúvidas

a) A “Cabral Moncada Leilões” considera comprador aquele que, por si ou representado por  terceiro com poderes para o acto, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, mas sem prejuízo  da possibilidade de exercício da preferência ou opção por entidades oficiais, nos termos da  legislação aplicável; 
b) No caso de serem recebidas diversas ordens de compra ou licitações online, de idêntico valor, para o mesmo bem, prevalece a que primeiro tiver sido registada na plataforma online da “Cabral  Moncada Leilões” www.cml.liveauctions.pt
c) Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra, incluindo  retirar qualquer bem do leilão ou voltar a pôr o bem em venda, devendo nesse caso recomeçar a  licitação pelo respectivo valor de base. 

B.3. PAGAMENTO E LEVANTAMENTO 

ART. 9º - Comissão 

a) O comprador obriga-se a pagar à “Cabral Moncada Leilões” a quantia total devida pela venda do  bem, ou seja, o montante da arrematação acrescido de uma comissão, a qual inclui IVA à taxa  legal, aplicada por escalões: 
até € 300 (inclusive) – 24,60%;
na parte que exceda € 300 e até € 1.000 (inclusive) – 22,14%;
na parte que exceda € 1.000 e até € 3.000 (inclusive) – 19,68%;
na parte que exceda € 3.000 e até € 20.000 (inclusive) – 17,22%;
na parte que exceda € 20.000 – 14,76%;
b) Se, porém, a compra for efectuada através de alguma plataforma que não seja a plataforma  online da “Cabral Moncada Leilões” www.cml.liveauctions.pt o comprador obriga-se a pagar à  “Cabral Moncada Leilões” a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da  arrematação acrescido de uma comissão de 24,60%, a qual inclui IVA à taxa legal; 
c) Sem prejuízo do que antecede, nos casos excepcionais devidamente assinalados no catálogo,  poderá ainda ser devido IVA, à taxa legal, sobre o montante da arrematação.

ART. 10º - Meios de pagamento 

a) O comprador deverá efectuar o pagamento referido no artigo anterior em numerário,  multibanco, cheque visado ou transferência bancária. 
b) Eventuais pagamentos em numerário apenas serão admitidos em montante inferior a €3.000  (três mil euros) ou, no caso de pessoa singular não residente em território português e desde que  não atue na qualidade de empresário ou comerciante, em montante inferior a €10.000 (dez mil  euros). 
c) Para sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam  dispor de contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a € 1.000 (mil Euros) devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo  destinatário. 
d) No caso de o pagamento ser efectuado através de cheque não visado, só se considera paga a  quantia total da venda depois de boa cobrança, independentemente do bem poder já estar na posse do comprador. 

ART. 11º - Prazo de pagamento 
O comprador obriga-se a proceder ao pagamento devido e a levantar o bem durante os 10 (dez)  dias seguintes à data da última sessão do leilão, podendo ser exigido, no momento da  arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja coberto por garantia. Decorrido  o referido prazo de 10 (dez) dias, a “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito de cobrar juros à  taxa legal para as operações comerciais. 

ART. 12º - Levantamento e transferência de titularidade
O levantamento de qualquer bem pelo comprador só será autorizado depois de integralmente  paga a quantia devida à “Cabral Moncada Leilões”. De igual forma, a transferência para o  comprador da titularidade sobre o bem só ocorrerá após pagamento integral, permanecendo o  bem, até lá, propriedade do vendedor. 

ART. 13º - Responsabilidade pelo levantamento 
O levantamento e transporte de um bem é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada Leilões”, seus  representantes, trabalhadores ou colaboradores o é a título de cortesia, não podendo decorrer  qualquer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o  fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões”, seus  representantes, trabalhadores ou colaboradores. 

ART. 14º - Responsabilidade após o prazo de levantamento 
Levantado o bem, ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da data da última sessão do  leilão sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano,  incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável  por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar, nos  termos do preçário em vigor. 

ART. 15º - Responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões” 
Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo, tendo por objecto algum bem arrematado e  não levantado, que ocorra no prazo de 10 (dez) dias a que se refere o artigo 11º da presente  secção, apenas confere ao comprador o direito a receber quantia igual à paga até esse momento  pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros. 

ART. 16º - Consequências do não pagamento integral 

a) Caso o comprador não proceda ao pagamento da quantia total da venda no prazo de 10 (dez)  dias contados da data da última sessão do leilão, a “Cabral Moncada Leilões” poderá, a todo o  tempo, por si e/ou em representação do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer  compensações ou indemnizações por tal facto: 
(i) intentar acção judicial de cobrança da quantia total da venda; ou
(ii) notificar o comprador da resolução do contrato de venda. 
b) As alternativas que antecedem deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer outros  direitos de que a “Cabral Moncada Leilões” possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o  pagamento de juros e das despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja  lugar.  
c) O facto de a “Cabral Moncada Leilões” optar inicialmente pela hipótese prevista na subalínea (i) da alínea a) do presente artigo deverá ser entendido sem prejuízo do direito de, a todo o tempo,  pôr termo a tal acção e resolver o contrato de venda nos termos previstos na subalínea (ii) da  referida alínea a). 
d) Em caso de resolução, na hipótese prevista na subalínea (ii) da alínea a) do presente artigo, a  “Cabral Moncada Leilões” terá direito a fazer suas quaisquer quantias recebidas do comprador a  título de pagamento parcial (aceitando o comprador que, para o efeito, seja conferida a natureza  de sinal a qualquer eventual pagamento parcial) e ainda a receber, a título indemnizatório, as  comissões que seriam devidas pelo vendedor e pelo comprador em caso de cumprimento do  contrato por este.  

B.4. RESPONSABILIDADE DA “CABRAL MONCADA LEILÕES” 

ART. 17º - Responsabilidade pelas descrições 

a) A “Cabral Moncada Leilões” responsabiliza-se pela exactidão das descrições (entendendo-se  como tal as referências à época, ao estilo, ao autor, aos materiais e ao estado de conservação) dos bens efectuadas nos seus catálogos, sem prejuízo de as poder corrigir pública e verbalmente até  ao momento da venda. 
b) Todos os bens colocados em venda pela “Cabral Moncada Leilões” que sejam constituídos por  metais preciosos observam o disposto na Lei nº 98/2015, de 18 de Agosto (Regime Jurídico da  Ourivesaria e das Contrastarias) e no Decreto-Lei nº 44/2016, de 17 de Agosto, encontrando-se  devidamente contrastados sempre que tal é legalmente exigível. 
c) Todos os bens colocados em venda pela “Cabral Moncada Leilões” que incorporem materiais de  espécies da fauna e flora selvagens protegidas foram previamente certificados em conformidade  com as disposições da CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção. Nos termos da legislação aplicável, o respectivo  comprador deverá solicitar novo registo em seu nome junto da autoridade competente. 

ART. 18º - Estado de conservação e casos especiais 
Todos os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, cabendo aos  potenciais compradores confirmar pessoalmente, através do prévio exame do bem, a exactidão da  descrição constante do catálogo, designadamente no que diz respeito a eventuais restauros, faltas  ou defeitos que ali se mencionem, e devendo ainda considerar-se o seguinte: 

a) no caso de bens cuja constituição inclua mecanismos, tais como relógios ou caixas de música,  sempre que a descrição do bem no catálogo não refira expressamente a eventual “necessidade de  conserto do mecanismo” ou expressão equivalente, deve entender-se que o mecanismo do bem  se encontra em funcionamento; 
b) nos casos previstos na alínea anterior, a responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões”  restringe-se ao mero funcionamento do mecanismo, e não ao seu perfeito funcionamento, e  cessa, em qualquer caso, no momento do levantamento do bem pelo comprador; c) a menção a assinaturas, nomes, iniciais, marcas ou siglas existentes num bem e a sua mera  transcrição factual na respectiva descrição não significa a atribuição de autoria pela “Cabral  Moncada Leilões” a não ser nos casos em que essa autoria seja expressamente assumida no início  da descrição ou conste de certificado de autenticidade emitido pela “Cabral Moncada Leilões”.

ART. 19º - Vícios das descrições 
Verificando-se a existência de discrepância entre a descrição e a realidade do bem no momento da  arrematação, pode o comprador (ou quem lhe suceder, nos termos da lei), durante o prazo de 3 (três) anos contado da data da arrematação, solicitar a devolução da quantia total da venda mediante a restituição do bem, no estado de conservação em que se encontrava no momento da arrematação, não tendo, no entanto, direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.

ART. 20º - Ónus da prova 
Nos termos e dentro dos limites legais, incumbe ao comprador a demonstração da existência de  discrepância relevante entre a descrição e a realidade do bem, nos termos e para os efeitos dos  artigos anteriores. 

ART. 21º - Peritagem de suporte 
A “Cabral Moncada Leilões” poderá exigir ao comprador reclamante a apresentação de uma  exposição escrita acompanhada por peritagem subscrita por perito reconhecido no mercado  nacional ou internacional, sem prejuízo do direito que lhe assiste, em qualquer caso, e a todo o tempo, de contrapor à peritagem apresentada outra de valor equivalente. 

ART. 22º - Fotografias 
As fotografias ou representações do bem no catálogo destinam-se, exclusivamente, à identificação  do bem sujeito a venda. 

ART. 23º - Reivindicações de terceiros  
A “Cabral Moncada Leilões” não é responsável perante o comprador por qualquer bem que, por  facto imputável ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objecto de reclamações ou reivindicações de terceiros e/ou apreendido, a título provisório ou definitivo, pelas autoridades competentes,  independentemente da data em que haja sido determinada ou efectivada a respectiva  reclamação, reivindicação ou apreensão, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos,  perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse facto, os quais deverão ser  reclamados pelo comprador directamente ao vendedor ou terceiro causador. 

ART. 24º - Restrições à transmissão, exportação e similares 
A “Cabral Moncada Leilões” não é igualmente responsável perante o comprador por qualquer bem que venha a ser impedido de sair do país ou sujeito a qualquer outro ónus, encargo ou restrição,  designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo ao abrigo da  legislação de protecção do património cultural, independentemente da data em que haja sido  efectivada a respectiva classificação, inventariação ou arrolamento, e da natureza ou montante de  quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse impedimento,  os quais deverão ser reclamados pelo comprador directamente ao vendedor ou terceiro causador.  De igual forma, constitui responsabilidade do comprador informar-se sobre (e, se for o caso,  obter) quaisquer (i) licenças e outras formalidades ou restrições à exportação, de Portugal para o  país de destino pretendido pelo comprador; e (ii) licenças e outras formalidades ou restrições à  importação no país de destino pretendido pelo comprador – v.g., determinados países  estabelecem restrições à importação de bens incorporando elementos vegetais ou animais. 

ART. 25º - Limitação de responsabilidade 
Excepto em caso de dolo e sem prejuízo do seguro legalmente obrigatório, a eventual  responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões” perante o comprador fica, em qualquer caso,  limitada ao montante efectivamente pago por este pela aquisição do bem. 

C. CONDIÇÕES COMUNS A VENDEDORES E COMPRADORES 

ART. 1º - Independência 
A “Cabral Moncada Leilões”, respectivos sócios ou representantes legais ou seus cônjuges,  ascendentes ou descendentes, não actuam, em circunstância alguma, em seu próprio nome como  vendedores ou compradores dos bens colocados em leilão. 

ART. 2º - Autorização de publicitação 
O vendedor e o comprador autorizam expressamente a “Cabral Moncada Leilões” a fotografar,  publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais,  académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de  todos os bens que através dela tenham sido colocados em leilão. 

ART. 3º - Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo 
Nos termos da Lei nº 83/2017, de 18 de Agosto, e do Regulamento (UE) nº 314/2018, de 25 de  Maio, a “Cabral Moncada Leilões” está sujeita ao cumprimento dos deveres gerais de PCBC/FT,  incluindo, designadamente, o dever de identificação e diligência (art. 23º e segs. da Lei e art. 5º do  Regulamento) que é exigível para o estabelecimento de relações de negócio, bem como para a  realização de transacções ocasionais de montante igual ou superior a € 15.000 (quinze mil euros),  independentemente da forma de pagamento e de a transacção ser realizada através de uma única  operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si. 

ART. 4º - Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD)
Nos termos e para os efeitos do RGPD e conforme a Política de Privacidade a que está adstrita, e  para a qual se remete, a “Cabral Moncada Leilões” compromete-se a tratar os dados pessoais de  forma lícita, com respeito pelo princípio da boa-fé e com absoluta confidencialidade, garantindo que os dados pessoais recolhidos são adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às  finalidades para as quais são recolhidos e tratados. 

ART. 5º - Livro de Reclamações 
A “Cabral Moncada Leilões” disponibiliza um livro de reclamações, nos termos legais, em formato  físico e em formato eletrónico. 

ART. 6º - Foro 

a) Para a resolução de qualquer conflito entre as partes sobre a interpretação ou validade do  contrato, incluindo as presentes Condições Negociais, bem como sobre a execução e cumprimento  do mesmo, será exclusivamente competente o foro da comarca de Lisboa. 
b) Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de  Litígios de Consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro: 
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: http://www.centroarbitragemlisboa.pt/ 
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral: http://www.triave.pt/ 
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de  Consumo): http://www.ciab.pt/pt/ 
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo: https://www.cniacc.pt/pt/ 
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra: http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com 
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve: http://www.consumoalgarve.pt 
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto: http://www.cicap.pt
Mais informações em Direcção-Geral do Consumidor (https://www.consumidor.gov.pt/). 

D. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS LEILÕES ONLINE E À PARTICIPAÇÃO ONLINE EM LEILÕES  PRESENCIAIS 

As Condições Negociais antecedentes aplicam-se aos leilões online e à participação online em  leilões presenciais, com as seguintes adaptações e modificações, decorrentes da sua  especificidade: 

ART. 1º - Plataformas 
A “Cabral Moncada Leilões” organiza leilões exclusivamente online, no sítio Internet / website da  “Cabral Moncada Leilões”, em www.cml.pt – adiante a “Plataforma CML online www.cml.pt”. A “Cabral Moncada Leilões” permite ainda a participação online (incluindo a emissão de ordens de  compra e a licitação) nos respectivos leilões presenciais, através da sua Plataforma CML presencial  www.cml.liveauctions.pt; e noutras plataformas geridas por terceiros – adiante as “Plataformas  de Terceiros”. 

ART. 2º - Catálogo dos leilões online 
Os catálogos com as imagens e as descrições dos bens que integram os leilões online apenas estão  disponíveis em versão digital na Plataforma CML online www.cml.pt

ART. 3º - Registo online 

a) Para poder emitir ordens de compra e licitar num leilão online, o potencial comprador deverá  ser maior de idade e registar-se antecipadamente na Plataforma CML online www.cml.pt, preenchendo obrigatoriamente os campos de onde constem o seu nome, morada, número de  contribuinte, contacto telefónico e email e declarando conhecer e aceitar as presentes Condições  Negociais; 
b) Para poder emitir ordens de compra e licitar online num leilão presencial, o potencial  comprador deverá registar-se antecipadamente na Plataforma CML presencial  www.cml.liveauctions.pt ou noutras “Plataformas de Terceiros” – em que o leilão em causa tenha sido disponibilizado pela “Cabral Moncada Leilões”, cumprindo as regras e vinculando-se aos  termos e condições de tal plataforma. Ao fazê-lo e ao emitir ordens de compra e/ou licitar num  leilão presencial da “Cabral Moncada Leilões”, o potencial comprador aceita ainda vincular-se às  presentes Condições Negociais, que prevalecerão, em caso de contradição, sobre os termos e  condições de tal plataforma; 
c) A palavra-passe escolhida e demais meios de autenticação aquando do registo na Plataforma  CML presencial www.cml.liveauctions.pt ou na Plataforma CML online www.cml.pt ou noutras  plataformas geridas por terceiros deverão ser mantidos confidenciais pelo potencial comprador,  responsabilizando-se este por qualquer acesso não autorizado à respectiva conta; 
d) A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito de cancelar ou suspender o registo de quem  não tiver pontualmente cumprido as suas obrigações, designadamente de pagamento e  levantamento de um ou mais bens, em leilões anteriores. 

ART. 4º - Ordens de compra e licitações nos leilões online 

a) Nos leilões online da “Cabral Moncada Leilões” só serão aceites ordens de compra e licitações  online através da Plataforma CML online www.cml.pt, devendo o licitante e potencial comprador  registar-se nos termos da alínea a) do artigo anterior; 
b) Só serão aceites ordens de compra e licitações de valor igual ou superior ao valor de base de  cada bem; 
c) As ordens de compra online para um determinado bem serão automaticamente executadas pela  “Cabral Moncada Leilões” ao melhor preço permitido por quaisquer outras ordens de compra ou  licitações online eventualmente recebidas para o mesmo bem; 
d) Os incrementos dos lances online não excederão em nenhum caso 10% do valor da ordem de  compra precedente; 
e) As ordens de compra e licitações online recebidas e aceites pela “Cabral Moncada Leilões” são  confidenciais; 
f) O licitante e potencial comprador aceita que as suas ordens de compra e licitações na  Plataforma CML online www.cml.pt, uma vez aceites, são definitivas e não podem, por qualquer  meio, ser anuladas ou revogadas até ao termo do prazo em que decorra o leilão em causa.

ART. 5º - Inexistência do direito de livre resolução 
O comprador online em leilões online ou presenciais reconhece que, por ter efectuado uma  compra em leilão e ter tido a oportunidade de inspeccionar previamente o bem, não beneficia do  direito de livre resolução do contrato previsto na legislação que regula os contratos celebrados à  distância. Como única excepção a quanto antecede, o comprador que seja consumidor poderá ser  titular de um direito de livre resolução apenas no caso de leilões online, sempre que o vendedor  do bem em causa seja um profissional e verificados os demais pressupostos e requisitos  legalmente previstos. 

ART. 6º - Responsabilidade 

a) A Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions.pt e a Plataforma CML online www.cml.pt operam, em todas as fases (incluindo, sem limitar, registo, acesso à conta por parte de utilizadores  registados, gestão de ordens de compra e licitações, determinação da licitação vencedora e  comunicação com os utilizadores registados) de forma totalmente automatizada. As Plataformas  de Terceiros operam igualmente de forma pelo menos parcialmente automatizada. Podem ocorrer períodos de indisponibilidade nas referidas Plataforma CML online www.cml.pt e Plataforma CML  presencial www.cml.liveauctions.pt e, bem assim, nas Plataformas de Terceiros e/ou problemas e  erros de funcionamento das mesmas, os quais podem ser causados por múltiplos factores,  incluindo, designadamente, problemas de ligação à Internet, sobrecarga, vírus e ataques informáticos e inconsistências e erros de programação – adiante os “Problemas de Funcionamento  da Plataforma”; 
b) No caso dos leilões online, os Problemas de Funcionamento da Plataforma CML online www.cml.pt podem comprometer a realização de um ou mais leilões online ou afectar, dentro de  determinado leilão, um ou mais lotes; de igual forma, os Problemas de Funcionamento da Plataforma podem afectar a generalidade dos utilizadores, um grupo de utilizadores ou apenas  determinado utilizador em concreto, que pode, designadamente, não se conseguir registar, não  conseguir aceder à respectiva conta, não conseguir colocar uma ordem de compra ou uma  licitação, colocar uma ordem compra ou uma licitação que não venha a ser tida em consideração  ou não receber determinadas comunicações (por exemplo, de licitação ultrapassada) ou receber  comunicações erradas; 
c) No caso dos leilões presenciais, os Problemas de Funcionamento da Plataforma CML presencial  www.cml.liveauctions.pt ou de uma Plataforma de Terceiros podem levar a que um ou mais  utilizadores não se consigam registar, não consigam aceder à respectiva conta, não consigam  colocar ordens de compra ou licitações, coloquem uma ordem de compra ou uma licitação que  não venha a ser tida em consideração ou não recebam determinadas comunicações (por exemplo, de licitação ultrapassada) ou recebam comunicações erradas. Assim, sempre que um potencial  comprador pretenda certificar-se da efectiva licitação de determinado ou de determinados bens,  deverá comparecer e licitar pessoalmente no respectivo leilão, considerando a “Cabral Moncada  Leilões” que a presença do potencial comprador é, em qualquer caso, a forma mais adequada de  salvaguardar os seus interesses; 
d) Nem a “Cabral Moncada Leilões”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores  poderão, em caso algum, ser responsabilizados por quaisquer Problemas de Funcionamento das Plataformas; 
e) No caso de se verificar um Problema de Funcionamento da Plataforma CML online www.cml.pt,  a “Cabral Moncada Leilões” poderá, mas não se encontra obrigada a, repetir o leilão online afectado ou recolocar os bens afectados em novo leilão presencial ou online. No caso de se  verificar um Problema de Funcionamento da Plataforma CML presencial www.cml.liveauctions.pt ou de uma Plataforma de Terceiros num leilão presencial, caberá ao pregoeiro decidir, com total  poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra.

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