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PESSOANA.- PESSOA, Fernando.- Poema autógrafo.- Século XX (1927).- 1 f.; 270x214 mm. Poema autógrafo édito, em papel timbrado de “Athena: revista de arte”, constituído por quatro estrofes, cada uma com quatro versos. Primeiro verso: “Qualquer musica, ah, qualquer”. Assinatura autógrafa: Fernando Pessoa. O poema foi originalmente publicado no nº 10 da revista “Presença” (p. 2), de 15 de Março de 1928, com o título “Qualquer música...”. A data 1927 (do autógrafo), a tinta azul, foi acrescentada por Maria Guilhermina Queiroz, mulher do poeta Carlos Queiroz (1907-1949) a quem o documento foi confiado. Notas: adquirido pela Biblioteca Nacional de Portugal.NÚCLEO PESSOANO - Bens classificados sujeitos ao Exercício do Direito de Preferência por parte do EstadoDe acordo com o Decreto n.º 21/2009, de 14 de Setembro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/21-2009-489769 o espólio de Fernando Pessoa encontra-se classificado como bem de interesse nacional e é designado como «Tesouro Nacional», nos seguintes termos:Artigo 1.ºClassificação1 - É classificado como bem de interesse nacional o espólio de Fernando Pessoa, compreendido como a universalidade de facto composta por todos os documentos produzidos ou reunidos por Fernando Pessoa, seja na forma de manuscritos autógrafos, isolados ou integrados em documentos de terceiros, assinados ou não, de dactiloscritos ou tiposcritos, com ou sem intervenção autógrafa, assinados ou não, bem como todos os documentos biográficos de Fernando Pessoa ou que registem as suas técnicas e hábitos, assinados ou não, seja qual for o acabamento do texto ou textos neles contidos, e os documentos impressos que se reconheça terem pertencido à sua biblioteca e ostentem marcas autógrafas de utilização.2 - O espólio de Fernando Pessoa é designado como «Tesouro Nacional».Em conformidade, comunica-se para os devidos efeitos que:Os lotes que constituem o Núcleo Pessoano do nosso leilão presencial 241 - nomeadamente os lotes 131 a 143 inclusive - se encontram classificados, estando sujeitos ao Exercício do Direito de Preferência por parte do Estado, à interdição de exportação e à obrigação legal de comunicação de mudança de localização ou de qualquer circunstância que afete a posse ou guarda dos referidos bens.