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Sessão única | December 13, 2021  | 399 Lotes

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MANUSCRITO.- CARLOS II, Rei de Espanha.- Carta executória de fidalguia- Século XVII (1676).- 75 f; 32 cm.- E. Manuscrito sobre pergaminho. Carta executória de fidalguia (ou carta de brasão de armas) outorgada em nome do Conselho de S. M. El-Rei Don Carlos II, de Espanha (1661-1700), a Don Garcia de Medrano y Varrio (ou Barrio), vizinho da vila de Almagro, jurisdição de Granada, pelo procurador fiscal de S. M., Don Juan de Muriel. No final: Dada en Granada a beynteiocho dias del mes de mayo de mil y seisc[ent]os y setenta y seis años. As cartas executórias de fidalguia foram introduzidas durante o reinado de Fernando e Isabel, os Reis Católicos, e continuaram a ser produzidas até ao século XIX. Testemunhavam a limpeza de sangue dos requerentes e seus antepassados, bem como a sua fé, livre de qualquer heresia. Simultaneamente definiam as suas armas e estabeleciam o direito de as usar. O documento desenvolve-se em 75 folhas de pergaminho (2 brancas), cuidadosamente regradas e caligrafadas em letra gótica, sendo a última ocupada por um extenso visto. Nos dois primeiros fólios encontramos três grandes iluminuras de plena página (31x22 cm), com as seguintes representações: no verso do primeiro fólio a Virgem Maria; na frente do segundo fólio, um esquema genealógico com 13 círculos azúis com inscrições a ouro (oxidadas); no verso da mesma folha, o brasão do requerente segurado por um anjo ou arcanjo com espada (S. Miguel?). Na frente da folha seguinte, com duas tarjas vegetalistas laterais, o início do texto, com as primeiras três linhas (mais as linhas 21 e 22) iluminadas a azul, vermelho e ouro. O texto inclui ainda três dezenas de iniciais iluminadas, com uma ou duas linhas, duas grandes letras e sete linhas total ou parcialmente pintadas. Documento bem conservado, integralmente legível, apenas com alguma oxidação na decoração a ouro. Encadernação inteira de veludo carmesim, não contemporânea, com dois fechos de prata. Caixa de protecção em tela bordeaux prata sem marcas, ao abrigo do Decreto-Lei 120/2017, de 15 de Setembro - art. 2º, nº 2, alínea c)

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