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CAROS AMIGOS,

É com muito gosto que lhes apresentamos o catálogo do nosso Leilão 174: um leilão especial, de três sessões, abrangendo um conjunto especialmente alargado de bens de particular qualidade, raridade e antiguidade, cuja capa é ilustrada por uma luminosa “Nossa Senhora com o Menino Jesus e São Baptista”, um óleo redondo sobre madeira, escola italiana,
possivelmente florentina, do séc. XV/XVI (lote 524).

Um contador indo-português do séc. XVI/XVII, dito de “Capela” (lote 733) ilustra de forma particularmente feliz a originalidade, a estética e a riqueza cultural da Arte Lusíada: peças de arte de encomenda portuguesa do tempo dos Descobrimentos, da África ao Extremo Oriente – encontro e cruzamento da arte e da cultura portuguesa com a arte e a cultura, as crenças, as tradições, os estilos e as técnicas da Índia (arte indo-portuguesa, vd. lotes 687 a 743),
do Ceilão (cíngalo-portuguesa, vd. lote 702), da China (sino-portuguesa) ou do Japão (Namban, vd. lotes 731 e 732) para nomear apenas alguns dos Países com que mais estreitamente nos ligámos desde o século XVI.

Na área da pintura portuguesa, destaque para uma “Ressurreição”, obra de cerca de 1530, e para um alargado conjunto de obras de autor, incluindo Silva Porto, José Malhoa, João Vaz, etc.

Na área do livro antigo, um conjunto significativo de obras raras, de que se destaca, em língua portuguesa, a edição original da “Peregrinação”, de Fernão Mendes Pinto (lote 993) e, em língua castelhana, a prestigiosa edição de Ibarra, do séc. XVIII, de “El Ingenioso Hidalgo Don Quixote de La Mancha”, de Cervantes, além de diversos manuscritos do séc. XVII a XIX.

De referir igualmente o significativo conjunto de porcelana chinesa, pratas e jóias, mobiliário português e estrangeiro, relógios de caixa alta e de mesa, do séc. XVIII e XIX (lotes 858-873) e múltiplas peças de alta decoração, designadamente em micro-mosaico.

Uma breve referência informativa, finalmente, a dois diplomas legislativos aprovados no passado mês de Agosto, que introduziram significativas alterações e novas exigências nas áreas a que respeitam:

O Dec. Lei 155/2015, de 10 de Agosto, que regula o regime jurídico da actividade leiloeira – que passa a ficar dependente de autorização da Direcção-Geral das Actividades Económicas –
DGAE; que implica diversos requisitos relativos às pessoas dos seus responsáveis; e que impõe regras e procedimentos obrigatórios nas condições negociais vigentes – como é o caso da obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil ou de garantia bancária.

Com satisfação se comunica ter já a Cabral Moncada Leilões a necessária autorização formal para o exercício da actividade e ser igualmente titular de uma apólice de seguro de responsabilidade civil; quanto às nossas condições negociais, seguiam já, no essencial, as novas exigências – que consagram boas práticas, desde logo, não poder a leiloeira ou os seus sócios e responsáveis ser parte interessada em qualquer negócio que incida sobre os bens em causa.

Quanto ao novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias – um diploma extenso, complexo e minucioso que regula todo esse sector – reitera naturalmente a proibição do comércio de metais preciosos sem marcas: na prática, impõe que todos os artefactos em metal precioso, portugueses ou estrangeiros, modernos ou antigos, estejam devidamente
contrastados.

Como facilmente se pode constatar pela mera consulta dos nossos catálogos, a Cabral Moncada Leilões observa há muito essa imposição legal, não colocando em leilão nem pratas nem jóias sem contraste ou marcas de ensaiador – uma prática que vai passar a ser geral.
Esperando ter o gosto de os receber brevemente, a todos desejamos, com os nossos melhores cumprimentos, muito Boas Festas.

Pedro Maria de Alvim                   Miguel Cabral de Moncada

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