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Sessão única | June 1, 2026  | 292 Lotes

euro_symbol€ 300 - 450 Base - Estimativa

gavel€ 1,200Vendido

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PESSOANA.- QUEIROZ, Carlos.- Textos (cópias) autógrafos.- Século XX (1926-s.d.).- 2 documentos (1 f., 1 f.); 9x13 cm & 21 cm. Dois documentos autógrafos do poeta Carlos Queiroz. 1 - Poema de Fernando Pessoa (duas quadras), datado de 6/10/926, manuscrito no verso de um convite para uma conferência de Reinaldo dos Santos; 2 - Poema de Fernando Pessoa (três quadras), não datado, com a indicação “(Inédito) No verso de uma gravura...”. Primeiro verso: “Serena voz, imperfeita, eleita”. Notas: NÚCLEO PESSOANO - Bens classificados sujeitos ao Exercício do Direito de Preferência por parte do Estado

De acordo com o Decreto n.º 21/2009, de 14 de Setembro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto/21-2009-489769 o espólio de Fernando Pessoa encontra-se classificado como bem de interesse nacional e é designado como «Tesouro Nacional», nos seguintes termos:

Artigo 1.º
Classificação
1 - É classificado como bem de interesse nacional o espólio de Fernando Pessoa, compreendido como a universalidade de facto composta por todos os documentos produzidos ou reunidos por Fernando Pessoa, seja na forma de manuscritos autógrafos, isolados ou integrados em documentos de terceiros, assinados ou não, de dactiloscritos ou tiposcritos, com ou sem intervenção autógrafa, assinados ou não, bem como todos os documentos biográficos de Fernando Pessoa ou que registem as suas técnicas e hábitos, assinados ou não, seja qual for o acabamento do texto ou textos neles contidos, e os documentos impressos que se reconheça terem pertencido à sua biblioteca e ostentem marcas autógrafas de utilização.

2 - O espólio de Fernando Pessoa é designado como «Tesouro Nacional».

Em conformidade, comunica-se para os devidos efeitos que:

Os lotes que constituem o Núcleo Pessoano do nosso leilão presencial 241 - nomeadamente os lotes 131 a 143 inclusive -  se encontram classificados, estando sujeitos ao Exercício do Direito de Preferência por parte do Estado, à interdição de exportação e à obrigação legal de comunicação de mudança de localização ou de qualquer circunstância que afete a posse ou guarda dos referidos bens.

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