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MANUSCRITOS.- D. SEBASTIÃO, Rei de Portugal.- Sentença (pública-forma).- Século XVI (1572).- 14 f.; 320 x 220 mm. Manuscrito sobre pergaminho (caderno de 14 f.), em escrita híbrida gótica cursiva e cancelleresca. Pública-forma mandada fazer pelo juíz do Cível de Lisboa, o Licenciado Lourenço Marques, a pedido de Marçal Faleiro, criado de D. Diogo da Silveira, conde de Sortelha, do Conselho do Rei e seu Guarda-mor, de uma sentença de D. Sebastião, datada de 6 de de Junho de 1571. A acção original foi movida pelo procurador da Mesa Pontifical do Arcebispo de Évora contra os rendeiros da devesa da Pedra Alçada, sobre o pagamento dos dízimos, tendo o vigário geral, em primeira instância, decidido contra os réus. Estes contestaram alegando que tinham arrendado a herdade de D. Diogo da Silveira, que estava, por breve do Papa Júlio III (trasladado em latim nos fólios 4v a 6r), isento de pagar dízimo da ervagem. A sentença final dada por Joane Mendes da Fraga, cónego da Sé da Guarda e auditor das causas da legacia do Cardeal Infante, que decidiu a favor dos réus. Subscrição autógrafa e sinal público de Vicente Lourenço, tabelião público do Judicial por el rei em Lisboa e seus termos. Proveniência: colecção particular.