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REGRA das religiosas da Immaculada Conceiçaõ da Mãy de Deos, approvada pelo Santissimo Padre Julio II.- Lisboa Occidental: Na Officina de Joseph Antonio da Sylva, 1727.- [4], 108 p.; 21 cm. + [2] f. mss.- E. Encadernação da segunda metade do século XVIII, inteira de chagrin vermelho, com trabalho a ouroem rectângulos concêntricose ferros soltos rendilhados. O exemplarinclui, encadernadas no final, duas folhasmanuscritas (3 p.), cópia de uma provisão, datada de 1756, de D. José Franciscode Mendoça (1725-1808),5º cardeal patriarca de Lisboa, dirigidaàs religiosas do Convento de NossaSenhora da Conceição da Luz (Lisboa),sobre a observância das oraçõesnas horas canónicas, sobretudo a chamada oração mental. Regra não referida por Inocêncio.