Deverá simplesmente contactar a “Cabral Moncada Leilões” e marcar uma data para o efeito. A avaliação, informal, a realizar nas instalações da empresa, é gratuita e não implica qualquer obrigação de vender. *(Excepto jóias, relógios de bolso ou de pulso).
Que fazer no caso de não poder trazer o bem consigo?
Se o bem for de difícil transporte ou muito frágil, poderá, nos casos em que a “Cabral Moncada Leilões” assim o entenda, ser feita uma estimativa provisória a partir de uma boa fotografia do bem, com indicação das respectivas dimensões e referência a eventuais marcas, assinaturas ou quaisquer outras referências relevantes. Da mesma forma, a avaliação, informal, é gratuita e não implica qualquer obrigação de vender.
1. Avaliação informal de bens para efeitos da sua colocação em leilão - gratuita
A solicitação do interessado, e sempre que o entender necessário ou conveniente, a “Cabral Moncada Leilões”, poderá fazer deslocar peritos seus à casa ou ao local onde se encontrem os bens, para aí procederem à respectiva avaliação informal para efeitos da sua colocação em leilão. Tal como nos casos anteriores, a avaliação, informal, é gratuita e não implica qualquer obrigação de vender.
2. Avaliação formal de bens
Sempre que, porém, o interessado pretenda dispor de uma avaliação formal, escrita e assinada - designadamente para efeitos de partilhas, de seguro, de colocação em leilão, de actualização de activos patrimoniais, ou qualquer outra finalidade - e o solicite, a “Cabral Moncada Leilões”, poderá igualmente fazer deslocar peritos seus para esse efeito à casa ou ao local onde se encontrem os bens.
Neste caso, a marcação e as condições da avaliação deverão ser estabelecidos previamente, sendo o custo da avaliação, sobre a qual incide IVA, calculado da seguinte forma:
Notas: O custo da avaliação formal dos bens que subsequentemente sejam colocados e vendidos em leilão, será deduzido ao montante devido pelo proprietário à Cabral Moncada Leilões.
Independentemente da sua colocação em leilão, a CABRAL MONCADA LEILÕES chama a atenção para a conveniência de:
Tomada a decisão de colocar o bem ou bens em leilão, a “Cabral Moncada Leilões” informá-lo-á da data da realização dos leilões subsequentes e das condições negociais em vigor.
Do “Contrato de Prestação de Serviços para Colocação de Bens em Leilão” a celebrar necessariamente entre a “Cabral Moncada Leilões” e o vendedor proprietário do bem constarão obrigatoriamente para além das Condições Negociais inerentes ao vendedor, a identificação completa, civil e fiscal, deste, a identificação e a descrição de todos e cada um dos bens, a comissão e taxas devidas e o preço mínimo de venda acordado pelas partes.
O preço mínimo de venda acordado pelas partes, também designado por reserva, corresponderá ao valor estipulado pela avaliação efectuada; o mesmo valor constará expressamente no correspondente catálogo.
(Preço mínimo de venda acordado pelas partes no contrato/reserva = valor de base para leilão, no catálogo).
Direitos de Autor - Lei 24/2006****
* devida apenas em caso de venda do bem; incide sobre o preço de venda atingido; a deduzir do montante da arrematação ** incide sobre o valor da reserva acordada *** Preçário: 1/1 pág. – € 120; ½ pág. – € 60; ¼ pág. – € 30 **** 4% sobre o preço de venda entre € 3.000 e € 50.000; 3 % entre € 50.000,01 e € 200.000; etc. o montante total da participação do autor em cada transacção não pode exceder € 12.500,00
NOVO REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS – Lei nº 98/2015, de 18.08.2015 e Dec. Lei nº 44/2016 de 17.8.2016 Todos e cada um dos bens constituídos por metais preciosos, colocados em venda pela “Cabral Moncada Leilões”, observam o disposto no referido diploma e respectivo regulamento, encontrando-se devidamente contrastados sempre que tal é legalmente exigível. Custos: Certificado ou Declaração que seja necessário emitir por Perito para efeitos da legalização do lote junto da Imprensa Nacional - Casa da Moeda: € 10 (+ IVA) Aposição de marcas pela IN-CM: as diversas taxas estão previstas na Portaria 403-B/2015.
CERTIFICADO CITES – Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - Todos e cada um dos bens incorporando materiais de espécies da fauna e flora selvagens protegidas a colocar em venda pela Cabral Moncada Leilões terão de ser previamente certificados, em conformidade com as disposições da CITES, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. Custos por certificado / por lote: Emissão do certificado pelo ICNF ...................... € 30 (isento de IVA) Administrativos .................................................. € 10 (+ IVA)
No caso de venda do bem, a CABRAL MONCADA LEILÕES obriga-se a fornecer ao vendedor a conta de venda no prazo de dez (10) dias a contar do pagamento integral pelo comprador; o pagamento da quantia da venda, deduzidas as comissões, serviços e impostos devidos, ocorrerá no prazo de oito (8) dias subsequente à disponibilização da conta de venda, cabendo ao vendedor contactar a leiloeira para o efeito.
Considerando que o comprador deve efectuar o pagamento no prazo de 10 dias a contar da data da última sessão do leilão, é, por conseguinte, expectável (mas não garantido, na medida em que dependente do pagamento e levantamento do bem pelo comprador) que o pagamento ao vendedor tenha lugar no prazo de 28 dias a contar da data da última sessão do leilão.
Ao assinar o contrato o vendedor poderá autorizar expressamente a recolocação em leilão dos bens não vendidos com a seguinte redução: Leilões presenciais: 30%; Leilões online: 50%. Nesse caso, não serão devidas despesas de armazenamento previstas no preçário em vigor.