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ao estado de conservação) dos bens efectuadas nos
seus catálogos, sem prejuízo de as poder corrigir
pública e verbalmente até ao momento da venda.
ART. 18º - Estado de conservação e casos especiais
Todos os bens são vendidos no estado de conservação
em que se encontram, cabendo aos potenciais
compradores confirmar pessoalmente, através do prévio
exame do bem, a exactidão da descrição constante do
catálogo, designadamente no que diz respeito a
eventuais restauros, faltas ou defeitos que ali se
mencionem.
a) no caso de bens cuja constituição inclua
mecanismos, tais como relógios ou caixas de música,
sempre que a descrição do bem no catálogo não refira
expressamente a eventual “necessidade de conserto do
mecanismo” ou expressão equivalente, deve entender-
se que o mecanismo do bem se encontra em
funcionamento;
b) nos casos previstos na alínea anterior, a
responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões”
restringe-se ao mero funcionamento do mecanismo, e
não ao seu perfeito funcionamento, e cessa, em
qualquer caso, no momento do levantamento do bem
pelo comprador;
c) a menção a assinaturas, nomes, iniciais, marcas ou
siglas existentes num bem e a sua mera transcrição
factual na respectiva descrição não significa a
atribuição de autoria pela “Cabral Moncada Leilões” a
não ser nos casos em que essa autoria seja
expressamente assumida no início da descrição.
ART. 19º
-
Vícios das descrições
Verificando-se a existência de discrepância relevante
(i.e., que implique significativa alteração do valor do
bem) entre a descrição e a realidade do bem no
momento da arrematação, pode o comprador, e só este,
durante o prazo de três anos contado da data da
arrematação, solicitar a devolução da quantia total da
venda mediante a restituição do bem, no estado de
conservação em que se encontrava no momento da
arrematação, não tendo, no entanto, direito a qualquer
compensação, indemnização ou juros.
ART. 20º - Ónus da prova
Incumbe ao comprador a demonstração da existência
de discrepância relevante entre a descrição e a
realidade do bem, nos termos e para os efeitos dos
artigos anteriores.
ART. 21º - Peritagem de suporte
A “Cabral Moncada Leilões” poderá exigir ao comprador
reclamante a apresentação de uma exposição escrita
acompanhada por peritagem subscrita por perito
reconhecido no mercado nacional ou internacional,
sem prejuízo do direito que lhe assiste, em qualquer
caso, e a todo o tempo, de contrapor à peritagem
apresentada outra de valor equivalente.
ART. 22º - Fotografias
As fotografias ou representações do bem no catálogo
destinam-se, exclusivamente, à identificação do bem
sujeito a venda.
ART. 23º - Reivindicações de terceiros
A “Cabral Moncada Leilões” não é responsável perante o
comprador por qualquer bem que, por facto imputável
ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objecto de
reclamações ou reivindicações de terceiros e/ou
apreendido, a título provisório ou definitivo, pelas
autoridades competentes, independentemente da data
em que haja sido determinada ou efectivada a
respectiva reclamação, reivindicação ou apreensão, e
da natureza ou montante de quaisquer prejuízos,
perdas ou danos que para o comprador possam decorrer
desse facto, os quais deverão ser reclamados pelo
comprador directamente ao vendedor ou terceiro
causador.
ART. 24º - Restrições à transmissão, exportação e
similares
A “Cabral Moncada Leilões” não é igualmente
responsável perante o comprador por qualquer bem
que venha a ser impedido de sair do país ou sujeito a
qualquer outro ónus, encargo ou restrição,
designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou
transmissibilidade, incluindo ao abrigo da legislação
de
protecção
do
património
cultural,
independentemente da data em que haja sido
efectivada a respectiva classificação, inventariação
ou arrolamento, e da natureza ou montante de
quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o
comprador possam decorrer desse impedimento, os
quais deverão ser reclamados pelo comprador
directamente ao vendedor ou terceiro causador. De
igual forma, constitui responsabilidade do comprador
informar-se sobre (e, se for o caso, obter) quaisquer
(i) licenças e outras formalidades ou restrições à
exportação, de Portugal para o país de destino
pretendido pelo comprador; e (ii) licenças e outras
formalidades ou restrições à importação no país de
destino pretendido pelo comprador – v.g.,
determinados países estabelecem restrições à
importação de bens incorporando elementos vegetais
ou animais.
ART. 25º - Limitação de responsabilidade
Excepto em caso de dolo e sem prejuízo do seguro
legalmente obrigatório, a eventual responsabilidade da
“Cabral Moncada Leilões” perante o comprador fica, em
qualquer caso, limitada ao montante efectivamente
pago por este pela aquisição do bem.
C. CONDIÇÕES COMUNS A VENDEDORES
E COMPRADORES
ART. 1º - Independência
A “Cabral Moncada Leilões”, respectivos sócios ou
representantes legais ou cônjuges, ascendentes ou
descendentes dos mesmos, não actuam, em
circunstância alguma, em seu próprio nome como
vendedores ou compradores dos bens colocados em
leilão.
ART. 2º - Autorização de publicitação
O vendedor e o comprador autorizam expressamente a
“Cabral Moncada Leilões” a fotografar, publicar,
publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o
tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou
outros, relacionados ou não com a realização do leilão,
a imagem e a descrição de todos os bens que através
dela tenham sido colocados em leilão.
ART. 3º - Foro
Para a resolução de qualquer conflito entre as partes
sobre a interpretação ou validade do contrato,
incluindo as presentes Condições Negociais, bem como
sobre a execução e cumprimento do mesmo, será
exclusivamente competente o foro da comarca de
Lisboa.
D. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS LEILÕES ONLINE E
À PARTICIPAÇÃO ONLINE EM LEILÕES
PRESENCIAIS
As Condições Negociais antecedentes aplicam-se aos
leilões online e à participação online em leilões
presenciais, com as seguintes adaptações e
modificações, decorrentes da sua especificidade:
ART. 1º - Plataformas
A “Cabral Moncada Leilões” organiza leilões
exclusivamente online, no sítio Internet / website da
“Cabral Moncada Leilões”, em
– adiante a
“Plataforma CML”. A “Cabral Moncada Leilões” permite
ainda a participação online (incluindo a emissão de
ordens de compra e a licitação) nos respectivos leilões
presenciais, através de determinadas plataformas
geridas por terceiros (actualmente através da
plataforma internacional online “Invaluable”) – adiante
as “Plataformas de Terceiros”.
ART. 2º - Catálogo dos leilões online
Os catálogos com as imagens e as descrições de todos
e cada um dos bens que integram os leilões online
apenas estão disponíveis em versão digital na
Plataforma CML.
ART. 3º - Registo online
a) Para poder emitir ordens de compra e licitar num
leilão online, o potencial comprador deverá ser maior
de idade e registar-se antecipadamente na Plataforma
CML, preenchendo obrigatoriamente os campos de
onde constem o seu nome, morada, número de
contribuinte, contacto telefónico e email e declarando
conhecer e aceitar as presentes Condições Negociais.
b) Para poder emitir ordens de compra e licitar online
num leilão presencial, o potencial comprador deverá
registar-se antecipadamente numa das Plataformas de
Terceiros em que o leilão em causa tenha sido
disponibilizado pela “Cabral Moncada Leilões”,
cumprindo as regras e vinculando-se aos termos e
condições de tal plataforma. Ao fazê-lo e emitir ordens
de compra e/ou licitar num leilão presencial da “Cabral
Moncada Leilões”, o potencial comprador aceita ainda
vincular-se às presentes Condições Negociais, que
prevalecerão, em caso de contradição, sobre os termos
e condições de tal plataforma.
c) A palavra-passe escolhida e demais meios de
autenticação aquando do registo na Plataforma CML
ou, consoante o caso, numa das Plataformas de
Terceiros deverão ser mantidos confidenciais pelo
potencial comprador, responsabilizando-se este por
qualquer acesso não autorizado à respectiva conta.
d) A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito de
cancelar ou suspender o registo de quem não tiver
pontualmente cumprido obrigações, designadamente
de pagamento e levantamento de um ou mais bens, em
leilões anteriores.
ART. 4º - Ordens de compra e licitações nos leilões
online
a) Nos leilões online da “Cabral Moncada Leilões” só
serão aceites ordens de compra e licitações online
através da Plataforma CML, devendo o licitante e
potencial comprador registar-se nos termos da alínea
a) do artigo anterior;
b) Só serão aceites ordens de compra e licitações de
valor igual ou superior ao valor de base de cada bem;
c) As ordens de compra online para um determinado
bem serão automaticamente executadas pela “Cabral