Leilão 193 - page 176

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cabral moncada leilões 193
Condições Negociais
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
A Sociedade Comercial de Leilões “O Pregão”, Lda, adiante designada por “Cabral Moncada Leilões”, sujeita a sua actividade de leiloeira ao disposto
no Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da actividade leiloeira, às Condições Negociais constantes do articulado seguinte e ainda a quaisquer
outras expressas em local próprio. As presentes Condições Negociais aplicam-se a todos os leilões organizados pela “Cabral Moncada Leilões”, sejam eles presenciais
ou online. As presentes Condições Negociais têm quatro Secções (condições para vendedores; condições para compradores; condições comuns a vendedores
e compradores; e condições adicionais para leilões online e participações online em leilões presenciais); tal repartição tem por mera finalidade simplificar
e facilitar a consulta do articulado, que, no entanto, constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido.
A. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS VENDEDORES
A.1. CONTRATO
ART. 1º - Contrato de prestação de serviços
O vendedor de um bem e a “Cabral Moncada Leilões”
estão vinculados entre si a partir do momento em que
seja assinado por ambas as partes o respectivo
contrato de prestação de serviços, adiante designado
por “Contrato”.
ART. 2º - Menções obrigatórias do Contrato
Do Contrato deverão constar obrigatoriamente:
a) a identificação completa do vendedor e, se for
o caso, do seu representante;
b) a identificação e a descrição, ainda que
sumária, do bem;
c) o preço mínimo de venda do bem acordado
pelas partes;
d) a comissão devida pelo vendedor à “Cabral
Moncada Leilões”;
e) as taxas devidas relativas ao seguro e à
inventariação do bem;
f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes,
nomeadamente as relativas a transportes,
fotografias, etc.;
g) indicação, quando o vendedor é sujeito passivo
de IVA agindo enquanto tal, dos casos em que a
transmissão do bem não está isenta de IVA [nos
termos do art.º 9, alínea 32), ou do art.º 53.º, do
Código do IVA, ou de disposição idêntica da
legislação do Estado-membro da União Europeia
onde ocorra a transmissão] nem se encontra
sujeita ao regime especial de tributação da
margem (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96,
de 18 de Outubro, ou de acordo com regime
idêntico do Estado-membro da União Europeia
onde ocorra a transmissão);
h) quaisquer outras menções obrigatórias nos
termos da legislação aplicável (em especial, o
Decreto-Lei n.º 155/2015);
i) a assinatura do vendedor ou seu representante
com poderes para o acto, declarando conhecer e
aceitar as presentes Condições Negociais e as
condições particulares a que haja lugar.
ART. 3º - Garantias e obrigações do Vendedor
Ao celebrar o Contrato, o vendedor:
a) garante ter capacidade e legitimidade para
contratar e, em especial, ser proprietário e legítimo
possuidor do bem e que o mesmo se encontra livre
de quaisquer ónus, encargos ou restrições,
designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou
transmissibilidade, incluindo classificação,
inventariação ou arrolamento por qualquer
entidade oficial, mais não tendo sido iniciado
procedimento tendente a tal fim; no caso de, na
vigência do Contrato, o vendedor ser notificado ou
tomar de alguma forma conhecimento do início de
um procedimento tendente à classificação,
inventariação ou arrolamento do bem ou que
qualquer terceiro se arroga qualquer direito sobre
este, deverá informar de imediato a “Cabral
Moncada Leilões” de tal facto;
b) garante não ter ocultado à “Cabral Moncada
Leilões” quaisquer elementos ou informações que,
se tivessem sido por esta conhecidos, fossem
susceptíveis de modificar a vontade desta em
contratar ou de alterar a descrição do bem e/ou o
valor que lhe é atribuído;
c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à
disposição da “Cabral Moncada Leilões” e do
comprador, logo e sempre que tal lhe seja
solicitado.
ART. 4º - Representação por terceiro
No caso de o vendedor ser representado por um
terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a este
último, com as devidas adaptações, mais se obrigando
o representante a apresentar à “Cabral Moncada
Leilões” documentos que titulem a respectiva relação
com o proprietário vendedor.
ART. 5º - Prova da legitimidade
A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito de
solicitar a todo o tempo a apresentação de documentos
comprovativos da capacidade e legitimidade do
vendedor, incluindo, sem limitar, documentos
comprovativos
da
propriedade
do
bem,
designadamente documentos que titulem a respectiva
aquisição pelo vendedor.
ART. 6º - Exames e peritagens
A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se igualmente o
direito de, a todo o tempo, efectuar ou mandar efectuar
exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar
ou infirmar a respectiva descrição efectuada no Contrato.
No caso de tais exames ou peritagens permitirem
concluir que o Contrato não se encontra materialmente
correcto, poderá a “Cabral Moncada Leilões” denunciá-lo
ou resolvê-lo e, no caso de o vendedor ter actuado com
dolo ou negligência grosseira na negociação e celebração
do Contrato, deverá indemnizar a “Cabral Moncada
Leilões” pelos danos e prejuízos por esta sofridos,
incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem
já ter sido publicitada. Poderá ainda a “Cabral Moncada
Leilões” denunciar ou resolver o Contrato, sem que por
isso tenha o vendedor direito a qualquer indemnização,
no caso de tais exames ou peritagens não se revelarem
conclusivos mas, ainda assim, subsistirem para a “Cabral
Moncada Leilões” fundadas dúvidas sobre a correcção
material do Contrato.
ART. 7º - Alterações ao Contrato
O Contrato apenas pode ser alterado por mútuo
acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde venha a ser
incluído o bem, a “Cabral Moncada Leilões” poder
alterar a descrição e aumentar o preço mínimo de
venda do bem constantes do Contrato, assim como
estabelecer livremente o número de bens a colocar em
cada lote.
ART. 8º - Incumprimento
Em caso de incumprimento, por parte do vendedor, das
respectivas obrigações emergentes do Contrato,
incluindo, designadamente, a obrigação de
disponibilizar o bem à “Cabral Moncada Leilões”, poderá
esta notificar o vendedor para sanar o incumprimento
em prazo razoável e útil, findo o qual, se a situação de
incumprimento persistir, a “Cabral Moncada Leilões”terá
o direito de resolver o Contrato com efeitos imediatos,
tendo ainda direito a reclamar do vendedor, a título de
cláusula penal, uma quantia correspondente às
comissões que seriam devidas por vendedor e comprador
em caso de venda do bem pelo valor de reserva
estipulado no Contrato, acrescida de quaisquer outras
quantias devidas pelo vendedor ao abrigo do Contrato e
sem prejuízo de um eventual dano excedente.
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