Leilão 193 - page 178

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cabral moncada leilões 193
só podendo actuar em representação de outrem
mediante a entrega de procuração juridicamente válida
para o efeito, até dois (2) dias úteis antes da venda do
bem. No caso de, a final, a procuração ser validamente
contestada pelo suposto representado, será
considerado comprador o suposto representante e
licitante.
B.2. LICITAÇÃO E COMPRA
ART. 6º - Licitação presencial, ordens de compra,
licitação telefónica e licitação online
Sempre que um potencial comprador pretenda
certificar-se da efectiva licitação de determinado ou de
determinados bens, deverá comparecer e licitar
pessoalmente no respectivo leilão, considerando a
“Cabral Moncada Leilões” que a presença do potencial
comprador é, em qualquer caso, a forma mais adequada
de salvaguardar os seus interesses.
a) Ordens de compra
A “Cabral Moncada Leilões” poderá licitar em nome e
por conta dos potenciais compradores que
expressamente o solicitem através de:
(i) impresso próprio e nos termos e condições dele
constantes, desde que o pedido seja recebido três
horas antes do início da respectiva sessão; ou
(ii) pedido submetido por intermédio de uma ou
mais plataformas internacionais online em que o
leilão em causa tenha sido disponibilizado pela
“Cabral Moncada Leilões” (actualmente através da
plataforma internacional online “Invaluable”),
desde que o pedido seja recebido em tempo útil.
As ordens de compra para um determinado bem
serão executadas pela “Cabral Moncada Leilões” ao
melhor preço permitido por quaisquer outras
ordens de compra e licitações eventualmente
recebidas para o mesmo bem.
b) Licitação Telefónica
Mediante solicitação dos potenciais compradores,
recebida com a antecedência mínima de três horas em
relação ao início da respectiva sessão, a “Cabral Moncada
Leilões” disponibiliza-se igualmente para efectuar as
diligências razoáveis para os contactar telefonicamente,
por forma a permitir a sua participação, por essa via, na
licitação de um ou mais bens previamente
determinados;
c) Licitação online
Em determinadas plataformas internacionais online
em que o leilão em causa tenha sido disponibilizado
pela “Cabral Moncada Leilões” (actualmente através da
plataforma internacional online “Invaluable”), poderá
ainda ser possível, em acréscimo à submissão de ordens
de compra a que acima se fez referência, efectuar
licitações online no decurso do leilão.
d) Os serviços de execução de ordens de compra e de
licitação por telefone e online, referidos nas alíneas
anteriores, são prestados a título de cortesia aos
potenciais compradores que não possam estar presentes
e têm carácter confidencial e gratuito; a “Cabral
Moncada Leilões” efectuará todas as diligências
razoáveis ao seu alcance para a sua correcta e pontual
execução; todavia, nem a “Cabral Moncada Leilões” nem
os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores
poderão, em caso algum, ser responsabilizados por
qualquer erro ou omissão, ainda que culposos, que
eventualmente possa ocorrer na sua execução;
especificamente no caso de ordens de compra e
licitações online, aplica-se ainda o disposto na secção D
das presentes Condições Negociais.
ART. 7º - Evolução dos lances
Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder
discricionário, o montante em que os lances evoluem
na licitação de cada bem, nunca podendo, porém, o
pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior, nem
qualquer lance ser inferior a € 10, excepto nos leilões
online.
ART. 8º - Preferência e resolução de dúvidas
A “Cabral Moncada Leilões” considera comprador aquele
que, por si ou representado por terceiro com poderes para
o acto, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, mas
sem prejuízo da possibilidade de exercício da preferência
ou opção por entidades oficiais, nos termos da legislação
aplicável, e cabendo ao pregoeiro decidir, com total poder
discricionário, qualquer dúvida que ocorra, incluindo
retirar qualquer bem do leilão ou voltar a pôr o bem em
venda no valor em que se suscitou a dúvida.
B.3. PAGAMENTO E LEVANTAMENTO
ART. 9º - Comissão
a) O comprador obriga-se a pagar à “Cabral Moncada
Leilões” a quantia total devida pela venda do bem, ou
seja, o montante da arrematação acrescido de uma
comissão, a qual inclui IVA, aplicada por escalões:
até € 300 (inclusive) – 24,60%;
na parte que exceda € 300 e até € 1.000 (inclusive) –
22,14%;
na parte que exceda € 1.000 e até € 3.000 (inclusive)
– 18,45%;
na parte que exceda € 3.000 e até € 20.000 (inclusive)
– 14,76%;
na parte que exceda € 20.000 – 12,30%;
b) Se porém a compra for efectuada através de
plataformas internacionais online (actualmente
“Invaluable”) o comprador obriga-se a pagar à “Cabral
Moncada Leilões” a quantia total devida pela venda do
bem, ou seja, o montante da arrematação acrescido de
uma comissão de 24,60%, a qual inclui IVA.
c) Sem prejuízo do que antecede, nos casos
excepcionais devidamente assinalados no catálogo,
poderá ainda ser devido IVA sobre o montante da
arrematação.
ART. 10º - Prazo de pagamento
O comprador obriga-se a proceder ao pagamento
referido no artigo anterior e a levantar o bem durante
os dez (10) dias seguintes à data da última sessão do
leilão, podendo ser exigido, no momento da
arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que
não esteja coberto por garantia. Decorrido o referido
prazo de dez (10) dias, a “Cabral Moncada Leilões”
reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal para as
operações comerciais.
ART. 11º - Transferência de titularidade
A titularidade sobre o bem só se transfere para o
comprador depois de paga à “Cabral Moncada Leilões” a
quantia total da venda em numerário (até ao valor
máximo de € 2.500), cheque visado ou transferência
bancária. No caso de o pagamento se efectuar através
de cheque não visado, só se considera paga a quantia
total da venda depois de boa cobrança,
independentemente do bem poder estar já na posse do
comprador.
Até à transferência de titularidade, nos termos
previstos no parágrafo anterior, o bem permanece
propriedade do vendedor.
ART. 12º - Condição para levantamento
O levantamento de qualquer bem só será autorizado
depois de paga a quantia total da venda.
ART. 13º - Responsabilidade pelo levantamento
O levantamento e transporte de um bem é da inteira
responsabilidade do comprador, considerando-se que
qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada Leilões”,
seus representantes, trabalhadores ou colaboradores o é
a título de cortesia, não podendo decorrer qualquer tipo
de responsabilidade pelo facto. A eventual indicação de
empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente,
qualquer responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões”,
seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.
ART. 14º - Responsabilidade após prazo de
levantamento
Levantado o bem, ou decorrido o prazo de dez (10) dias
contados da data da última sessão do leilão sem que o
bem seja levantado pelo comprador, ficará este
responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou
roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica
igualmente responsável por todas as despesas de
remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que
haja lugar, nos termos do preçário em vigor.
ART. 15º - Responsabilidade da “Cabral Moncada
Leilões”
Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo,
tendo por objecto algum bem arrematado e não
levantado, que ocorra no prazo de dez (10) dias a que
se refere o artigo 10º, apenas confere ao comprador o
direito a receber quantia igual à paga até esse
momento pelo bem, não tendo direito a qualquer
compensação, indemnização ou juros.
ART. 16º - Consequências do não pagamento
Caso o comprador não proceda ao pagamento da quantia
total da venda no prazo de dez (10) dias contados da data
da última sessão do leilão, a “Cabral Moncada Leilões”
poderá, a todo o tempo, por si e em representação do
vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer
compensações ou indemnizações por tal facto:
a) intentar acção judicial de cobrança da quantia total
da venda;
b) notificar o comprador da anulação da venda, sem
prejuízo do direito da “Cabral Moncada Leilões” de
receber a comissão devida pelo comprador e da
consequente possibilidade de ser intentada acção
judicial para cobrança desta.
As alternativas que antecedem deverão ser entendidas
sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a
“Cabral Moncada Leilões” possa ser titular, incluindo o
direito de reclamar o pagamento de juros e das
despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do
bem a que haja lugar. De igual forma, o facto de a
“Cabral Moncada Leilões” optar inicialmente pela
hipótese prevista em a) deverá ser entendido sem
prejuízo do direito de, a todo o tempo, pôr termo a tal
acção e anular a venda nos termos previstos em b).
B.4. RESPONSABILIDADE DA “CABRAL MONCADA
LEILÕES”
ART. 17º - Responsabilidade pelas descrições
A “Cabral Moncada Leilões” responsabiliza-se pela
exactidão das descrições (entende-se como tal as
referências à época, ao estilo, ao autor, aos materiais e
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