Leilão 192 - page 373

designadamente no que diz respeito a eventuais restau-
ros, faltas ou defeitos que ali se mencionem.
a) no caso de bens cuja constituição inclua mecanismos,
tais como relógios ou caixas de música, sempre que a
descrição do bem no catálogo não refira expressamente
a eventual “necessidade de conserto do mecanismo” ou
expressão equivalente, deve entender-se que o mecanis-
mo do bem se encontra em funcionamento;
b) nos casos previstos na alínea anterior, a responsabili-
dade da “Cabral Moncada Leilões” restringe-se ao mero
funcionamento do mecanismo, e não ao seu perfeito
funcionamento, e cessa, em qualquer caso, no momento
do levantamento do bem pelo comprador;
c) a menção a assinaturas, nomes, iniciais, marcas ou
siglas existentes num bem e a sua mera transcrição fac-
tual na respectiva descrição não significa a atribuição
de autoria pela “Cabral Moncada Leilões” a não ser nos
casos em que essa autoria seja expressamente assumida
no início da descrição.
ART. 19º
-
Vícios das descrições
Verificando-se a existência de discrepância relevante
(i.e., que implique significativa alteração do valor do
bem) entre a descrição e a realidade do bem no momen-
to da arrematação, pode o comprador, e só este, durante
o prazo de três anos contado da data da arrematação,
solicitar a devolução da quantia total da venda median-
te a restituição do bem, no estado de conservação em
que se encontrava no momento da arrematação, não
tendo, no entanto, direito a qualquer compensação,
indemnização ou juros.
ART. 20º - Ónus da prova
Incumbe ao comprador a demonstração da existência de
discrepância relevante entre a descrição e a realidade do
bem, nos termos e para os efeitos dos artigos anterio-
res.
ART. 21º - Peritagem de suporte
A “Cabral Moncada Leilões” poderá exigir ao comprador
reclamante a apresentação de uma exposição escrita
acompanhada por peritagem subscrita por perito reco-
nhecido no mercado nacional ou internacional, sem pre-
juízo do direito que lhe assiste, em qualquer caso, e a
todo o tempo, de contrapor à peritagem apresentada
outra de valor equivalente.
ART. 22º - Fotografias
As fotografias ou representações do bem no catálogo
destinam-se, exclusivamente, à identificação do bem
sujeito a venda.
ART. 23º - Reivindicações de terceiros
A “Cabral Moncada Leilões” não é responsável perante o
comprador por qualquer bem que, por facto imputável
ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objecto de recla-
mações ou reivindicações de terceiros e/ou apreendido,
a título provisório ou definitivo, pelas autoridades com-
petentes, independentemente da data em que haja sido
determinada ou efectivada a respectiva reclamação, rei-
vindicação ou apreensão, e da natureza ou montante de
quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o com-
prador possam decorrer desse facto, os quais deverão ser
reclamados pelo comprador directamente ao vendedor
ou terceiro causador.
ART. 24º - Restrições à transmissão, exportação e
similares
A “Cabral Moncada Leilões” não é igualmente responsá-
vel perante o comprador por qualquer bem que venha
a ser impedido de sair do país ou sujeito a qualquer
outro ónus, encargo ou restrição, designadamente
quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade,
incluindo ao abrigo da legislação de protecção do
património cultural, independentemente da data em
que haja sido efectivada a respectiva classificação,
inventariação ou arrolamento, e da natureza ou mon-
tante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que
para o comprador possam decorrer desse impedimen-
to, os quais deverão ser reclamados pelo comprador
directamente ao vendedor ou terceiro causador. De
igual forma, constitui responsabilidade do comprador
informar-se sobre (e, se for o caso, obter) quaisquer (i)
licenças e outras formalidades ou restrições à exporta-
ção, de Portugal para o país de destino pretendido pelo
comprador; e (ii) licenças e outras formalidades ou res-
trições à importação no país de destino pretendido
pelo comprador – v.g., determinados países estabele-
cem restrições à importação de bens incorporando ele-
mentos vegetais ou animais.
ART. 25º - Limitação de responsabilidade
Excepto em caso de dolo e sem prejuízo do seguro legal-
mente obrigatório, a eventual responsabilidade da
“Cabral Moncada Leilões” perante o comprador fica, em
qualquer caso, limitada ao montante efectivamente
pago por este pela aquisição do bem.
C. CoNdiÇÕES CoMuNS A VENdEdoRES
E CoMPRAdoRES
ART. 1º - independência
A “Cabral Moncada Leilões”, respectivos sócios ou repre-
sentantes legais ou cônjuges, ascendentes ou descen-
dentes dos mesmos, não actuam, em circunstância algu-
ma, em seu próprio nome como vendedores ou compra-
dores dos bens colocados em leilão.
ART. 2º - Autorização de publicitação
O vendedor e o comprador autorizam expressamente a
“Cabral Moncada Leilões” a fotografar, publicar, publici-
tar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para
fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacio-
nados ou não com a realização do leilão, a imagem e a
descrição de todos os bens que através dela tenham sido
colocados em leilão.
ART. 3º - Foro
Para a resolução de qualquer conflito entre as partes
sobre a interpretação ou validade do contrato, incluindo
as presentes Condições Negociais, bem como sobre a
execução e cumprimento do mesmo, será exclusivamen-
te competente o foro da comarca de Lisboa.
d. CoNdiÇÕES RELATiVAS AoS LEiLÕES oNLiNE E À
PARTiCiPAÇÃo oNLiNE EM LEiLÕES PRESENCiAiS
As Condições Negociais antecedentes aplicam-se aos lei-
lões online e à participação online em leilões presen-
ciais, com as seguintes adaptações e modificações,
decorrentes da sua especificidade:
ART. 1º - Plataformas
A “Cabral Moncada Leilões” organiza leilões exclusiva-
mente online, no sítio Internet / website da “Cabral
Moncada Leilões”, em
– adiante a
“Plataforma CML”. A “Cabral Moncada Leilões” permite
ainda a participação online (incluindo a emissão de
ordens de compra e a licitação) nos respectivos leilões
presenciais, através de determinadas plataformas geri-
das por terceiros (actualmente através da plataforma
internacional online “Invaluable”) – adiante as
“Plataformas de Terceiros”.
ART. 2º - Catálogo dos leilões online
Os catálogos com as imagens e as descrições de todos
e cada um dos bens que integram os leilões online ape-
nas estão disponíveis em versão digital na Plataforma
CML.
ART. 3º - Registo online
a) Para poder emitir ordens de compra e licitar num lei-
lão online, o potencial comprador deverá ser maior de
idade e registar-se antecipadamente na Plataforma CML,
preenchendo obrigatoriamente os campos de onde cons-
tem o seu nome, morada, número de contribuinte, con-
tacto telefónico e email e declarando conhecer e aceitar
as presentes Condições Negociais.
b) Para poder emitir ordens de compra e licitar online
num leilão presencial, o potencial comprador deverá
registar-se antecipadamente numa das Plataformas de
Terceiros em que o leilão em causa tenha sido disponi-
bilizado pela “Cabral Moncada Leilões”, cumprindo as
regras e vinculando-se aos termos e condições de tal
plataforma. Ao fazê-lo e emitir ordens de compra e/ou
licitar num leilão presencial da “Cabral Moncada
Leilões”, o potencial comprador aceita ainda vincular-se
às presentes Condições Negociais, que prevalecerão, em
caso de contradição, sobre os termos e condições de tal
plataforma.
c) A palavra-passe escolhida e demais meios de autenti-
cação aquando do registo na Plataforma CML ou, con-
soante o caso, numa das Plataformas de Terceiros deve-
rão ser mantidos confidenciais pelo potencial compra-
dor, responsabilizando-se este por qualquer acesso não
autorizado à respectiva conta.
d) A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito de
cancelar ou suspender o registo de quem não tiver pon-
tualmente cumprido obrigações, designadamente de
pagamento e levantamento de um ou mais bens, em lei-
lões anteriores.
ART. 4º - ordens de compra e licitações nos leilões
online
a) Nos leilões online da “Cabral Moncada Leilões” só
serão aceites ordens de compra e licitações online atra-
vés da Plataforma CML, devendo o licitante e potencial
comprador registar-se nos termos da alínea a) do artigo
anterior;
b) Só serão aceites ordens de compra e licitações de
valor igual ou superior ao valor de base de cada bem;
c) As ordens de compra online para um determinado
bem serão automaticamente executadas pela “Cabral
Moncada Leilões” ao melhor preço permitido por quais-
quer outras ordens de compra ou licitações online even-
tualmente recebidas para o mesmo bem.
d) Os incrementos dos lances online não excederão em
nenhum caso 10% do valor da ordem de compra prece-
dente;
e) As ordens de compra e licitações online recebidas e
aceites pela “Cabral Moncada Leilões” são confidenciais;
f) O licitante e potencial comprador aceita que as suas
ordens de compra e licitações na Plataforma CML, uma
vez aceites, são definitivas e não podem, por qualquer
meio, ser anuladas ou revogadas até ao termo do prazo
em que decorra o leilão em causa.
cabral moncada leilões 192
369
1...,363,364,365,366,367,368,369,370,371,372 374,375,376,377,378,379,380,381,382
Powered by FlippingBook