B.2. LiCiTAÇÃo E CoMPRA
ART. 6º - Licitação presencial, ordens de compra,
licitação telefónica e licitação online
Sempre que um potencial comprador pretenda certifi-
car-se da efectiva licitação de determinado ou de deter-
minados bens, deverá comparecer e licitar pessoalmente
no respectivo leilão, considerando a “Cabral Moncada
Leilões” que a presença do potencial comprador é, em
qualquer caso, a forma mais adequada de salvaguardar
os seus interesses.
a) Ordens de compra
A “Cabral Moncada Leilões” poderá licitar em nome e por
conta dos potenciais compradores que expressamente o
solicitem através de:
(i) impresso próprio e nos termos e condições dele
constantes, desde que o pedido seja recebido três
horas antes do início da respectiva sessão; ou
(ii) pedido submetido por intermédio de uma ou
mais plataformas internacionais online em que o
leilão em causa tenha sido disponibilizado pela
“Cabral Moncada Leilões” (actualmente através da
plataforma internacional online “Invaluable”),
desde que o pedido seja recebido em tempo útil.
As ordens de compra para um determinado bem
serão executadas pela “Cabral Moncada Leilões” ao
melhor preço permitido por quaisquer outras
ordens de compra e licitações eventualmente rece-
bidas para o mesmo bem.
b) Licitação Telefónica
Mediante solicitação dos potenciais compradores, recebi-
da com a antecedência mínima de três horas em relação
ao início da respectiva sessão, a “Cabral Moncada Leilões”
disponibiliza-se igualmente para efectuar as diligências
razoáveis para os contactar telefonicamente, por forma a
permitir a sua participação, por essa via, na licitação de
um ou mais bens previamente determinados;
c) Licitação online
Em determinadas plataformas internacionais online em
que o leilão em causa tenha sido disponibilizado pela
“Cabral Moncada Leilões” (actualmente através da plata-
forma internacional online “Invaluable”), poderá ainda
ser possível, em acréscimo à submissão de ordens de
compra a que acima se fez referência, efectuar licitações
online no decurso do leilão.
d) Os serviços de execução de ordens de compra e de lici-
tação por telefone e online, referidos nas alíneas anterio-
res, são prestados a título de cortesia aos potenciais
compradores que não possam estar presentes e têm
carácter confidencial e gratuito; a “Cabral Moncada
Leilões” efectuará todas as diligências razoáveis ao seu
alcance para a sua correcta e pontual execução; todavia,
nem a “Cabral Moncada Leilões”nem os seus representan-
tes, trabalhadores ou colaboradores poderão, em caso
algum, ser responsabilizados por qualquer erro ou omis-
são, ainda que culposos, que eventualmente possa ocor-
rer na sua execução; especificamente no caso de ordens
de compra e licitações online, aplica-se ainda o disposto
na secção D das presentes Condições Negociais.
ART. 7º - Evolução dos lances
Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder discricioná-
rio, o montante em que os lances evoluem na licitação
de cada bem, nunca podendo, porém, o pregoeiro exce-
der 10% do valor do lance anterior, nem qualquer lance
ser inferior a € 10, excepto nos leilões online.
ART. 8º - Preferência e resolução de dúvidas
A “Cabral Moncada Leilões” considera comprador aquele
que, por si ou representado por terceiro com poderes
para o acto, licitar e arrematar o bem pelo valor mais
alto, mas sem prejuízo da possibilidade de exercício da
preferência ou opção por entidades oficiais, nos termos
da legislação aplicável, e cabendo ao pregoeiro decidir,
com total poder discricionário, qualquer dúvida que
ocorra, incluindo retirar qualquer bem do leilão ou vol-
tar a pôr o bem em venda no valor em que se suscitou
a dúvida.
B.3. PAGAMENTo E LEVANTAMENTo
ART. 9º - Comissão
a) O comprador obriga-se a pagar à “Cabral Moncada
Leilões” a quantia total devida pela venda do bem, ou
seja, o montante da arrematação acrescido de uma
comissão, a qual inclui IVA, aplicada por escalões:
até € 300 (inclusive) – 24,60%;
na parte que exceda € 300 e até € 1.000 (inclusive) –
22,14%;
na parte que exceda € 1.000 e até € 3.000 (inclusive)
– 18,45%;
na parte que exceda € 3.000 e até € 20.000 (inclusive)
– 14,76%;
na parte que exceda € 20.000 – 12,30%;
b) Se porém a compra for efectuada através de platafor-
mas internacionais online (actualmente “Invaluable”) o
comprador obriga-se a pagar à “Cabral Moncada Leilões”
a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o
montante da arrematação acrescido de uma comissão de
24,60%, a qual inclui IVA.
c) Sem prejuízo do que antecede, nos casos excepcionais
devidamente assinalados no catálogo, poderá ainda ser
devido IVA sobre o montante da arrematação.
ART. 10º - Prazo de pagamento
O comprador obriga-se a proceder ao pagamento referi-
do no artigo anterior e a levantar o bem durante os dez
(10) dias seguintes à data da última sessão do leilão,
podendo ser exigido, no momento da arrematação, um
sinal de 30% do valor da mesma que não esteja coberto
por garantia. Decorrido o referido prazo de dez (10)
dias, a “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito de
cobrar juros à taxa legal para as operações comerciais.
ART. 11º - Transferência de titularidade
A titularidade sobre o bem só se transfere para o com-
prador depois de paga à “Cabral Moncada Leilões” a
quantia total da venda em numerário (até ao valor
máximo de € 2.500), cheque visado ou transferência
bancária. No caso de o pagamento se efectuar através
de cheque não visado, só se considera paga a quantia
total da venda depois de boa cobrança, independente-
mente do bem poder estar já na posse do comprador.
Até à transferência de titularidade, nos termos previstos
no parágrafo anterior, o bem permanece propriedade do
vendedor.
ART. 12º - Condição para levantamento
O levantamento de qualquer bem só será autorizado
depois de paga a quantia total da venda.
ART. 13º - Responsabilidade pelo levantamento
O levantamento e transporte de um bem é da inteira
responsabilidade do comprador, considerando-se que
qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada Leilões”,
seus representantes, trabalhadores ou colaboradores o é
a título de cortesia, não podendo decorrer qualquer tipo
de responsabilidade pelo facto. A eventual indicação de
empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente,
qualquer responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões”,
seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.
ART. 14º - Responsabilidade após prazo de levanta-
mento
Levantado o bem, ou decorrido o prazo de dez (10) dias
contados da data da última sessão do leilão sem que o
bem seja levantado pelo comprador, ficará este respon-
sável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que
possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente res-
ponsável por todas as despesas de remoção, armazena-
mento e/ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos
do preçário em vigor.
ART. 15º - Responsabilidade da “Cabral Moncada
Leilões”
Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo,
tendo por objecto algum bem arrematado e não levan-
tado, que ocorra no prazo de dez (10) dias a que se refe-
re o artigo 10º, apenas confere ao comprador o direito
a receber quantia igual à paga até esse momento pelo
bem, não tendo direito a qualquer compensação, indem-
nização ou juros.
ART. 16º - Consequências do não pagamento
Caso o comprador não proceda ao pagamento da quan-
tia total da venda no prazo de dez (10) dias contados da
data da última sessão do leilão, a “Cabral Moncada
Leilões” poderá, a todo o tempo, por si e em representa-
ção do vendedor, e sem que o comprador possa exigir
quaisquer compensações ou indemnizações por tal
facto:
a) intentar acção judicial de cobrança da quantia total
da venda;
b) notificar o comprador da anulação da venda, sem pre-
juízo do direito da “Cabral Moncada Leilões” de receber
a comissão devida pelo comprador e da consequente
possibilidade de ser intentada acção judicial para
cobrança desta.
As alternativas que antecedem deverão ser entendidas
sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a
“Cabral Moncada Leilões” possa ser titular, incluindo o
direito de reclamar o pagamento de juros e das despesas
de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que
haja lugar. De igual forma, o facto de a “Cabral Moncada
Leilões” optar inicialmente pela hipótese prevista em a)
deverá ser entendido sem prejuízo do direito de, a todo
o tempo, pôr termo a tal acção e anular a venda nos ter-
mos previstos em b).
B.4. RESPoNSABiLidAdE dA “CABRAL MoNCAdA
LEiLÕES”
ART. 17º - Responsabilidade pelas descrições
A “Cabral Moncada Leilões” responsabiliza-se pela exac-
tidão das descrições (entende-se como tal as referências
à época, ao estilo, ao autor, aos materiais e ao estado de
conservação) dos bens efectuadas nos seus catálogos,
sem prejuízo de as poder corrigir pública e verbalmente
até ao momento da venda.
ART. 18º - Estado de conservação e casos especiais
Todos os bens são vendidos no estado de conservação
em que se encontram, cabendo aos potenciais compra-
dores confirmar pessoalmente, através do prévio exame
do bem, a exactidão da descrição constante do catálogo,
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