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cabral moncada leilões 180
Condições Negociais
A Sociedade Comercial de Leilões “O Pregão”, Lda, adiante designada por “Cabral Moncada Leilões”, sujeita a sua actividade de leiloeira
ao disposto no Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da actividade leiloeira, às Condições Negociais constantes
do articulado seguinte e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio. A referência, em epígrafes, a condições negociais para
com os compradores e para com os vendedores tem por mera finalidade simplificar e facilitar a consulta do articulado,
que constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido.
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
A. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS VENDEDORES
A.1. CONTRATO
ART. 1º
- O vendedor de um bem e a “Cabral
Moncada Leilões” estão vinculados entre si a partir
do momento em que seja assinado por ambas as
partes o respectivo contrato de prestação de servi-
ços, adiante designado por “Contrato”.
ART. 2º
- Do Contrato deverão constar obrigatoria-
mente:
a) a identificação completa do vendedor e, se for
o caso, do seu representante;
b) a identificação e a descrição, ainda que sumá-
ria, do bem;
c) o preço mínimo de venda do bem acordado
pelas partes;
d) a comissão devida pelo vendedor à “Cabral
Moncada Leilões”;
e) as taxas devidas relativas ao seguro e à inven-
tariação do bem;
f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes,
nomeadamente as relativas a transportes,
fotografias, etc.;
g) indicação, quando o vendedor é sujeito passi-
vo de IVA agindo enquanto tal, dos casos em
que a transmissão do bem não está isenta de
IVA (nos termos do art.º 9, alínea 32, ou do
art.º 53.º, do Código do IVA, ou de disposição
idêntica da legislação do Estado-membro da
União Europeia onde ocorra a transmissão)
nem se encontra sujeita ao regime especial de
tributação da margem (aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro, ou de acor-
do com regime idêntico do Estado-membro da
União Europeia onde ocorra a transmissão);
h) quaisquer outras menções obrigatórias nos
termos da legislação aplicável (em especial, o
Decreto-Lei n.º 155/2015);
i) a assinatura do vendedor ou seu representante
com poderes para o acto, declarando conhecer
e aceitar as presentes Condições Negociais e as
condições particulares a que haja lugar.
ART. 3º
- Ao celebrar o Contrato, o vendedor:
a) garante ter capacidade e legitimidade para
contratar e, em especial, ser proprietário e
legítimo possuidor do bem e que o mesmo se
encontra livre de quaisquer ónus, encargos ou
restrições, designadamente quanto à deten-
ção, uso, fruição ou transmissibilidade,
incluindo classificação, inventariação ou arro-
lamento por qualquer entidade oficial, mais
não tendo sido iniciado procedimento tenden-
te a tal fim; no caso de, na vigência do
Contrato, o vendedor ser notificado ou tomar
de alguma forma conhecimento do início de
um procedimento tendente à classificação,
inventariação ou arrolamento do bem ou que
qualquer terceiro se arroga qualquer direito
sobre este, deverá informar de imediato a
“Cabral Moncada Leilões” de tal facto;
b) garante não ter ocultado à “Cabral Moncada
Leilões” quaisquer elementos ou informações
que, se tivessem sido por esta conhecidos, fos-
sem susceptíveis de modificar a vontade desta
em contratar ou de alterar a descrição do bem
e/ou o valor que lhe é atribuído;
c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à dis-
posição da “Cabral Moncada Leilões” e do com-
prador, logo e sempre que tal lhe seja solicitado.
ART. 4º
- No caso de o vendedor ser representado
por um terceiro, o disposto no artigo anterior apli-
ca-se a este último, com as devidas adaptações,
mais se obrigando o representante a apresentar à
“Cabral Moncada Leilões” documentos que titulem a
respectiva relação com o proprietário vendedor.
ART. 5º
- A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o
direito de solicitar a todo o tempo a apresentação
de documentos comprovativos da capacidade e legi-
timidade do vendedor, incluindo, sem limitar,
documentos comprovativos da propriedade do bem,
designadamente documentos que titulem a respec-
tiva aquisição pelo vendedor.
ART. 6º
- A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se
igualmente o direito de, a todo o tempo, efectuar
ou mandar efectuar exames e/ou peritagens ao
bem, por forma a confirmar ou infirmar a respecti-
va descrição efectuada no Contrato. No caso de tais
exames ou peritagens permitirem concluir que o
Contrato não se encontra materialmente correcto,
poderá a “Cabral Moncada Leilões” denunciá-lo ou
resolvê-lo e, no caso de o vendedor ter actuado com
dolo ou negligência grosseira na negociação e cele-
bração do Contrato, deverá indemnizar a “Cabral
Moncada Leilões” pelos danos e prejuízos por esta
sofridos, incluindo o dano de imagem no caso de a
venda do bem já ter sido publicitada. Poderá ainda
a “Cabral Moncada Leilões” denunciar ou resolver o
Contrato, sem que por isso tenha o vendedor direi-
to a qualquer indemnização, no caso de tais exames
ou peritagens não se revelarem conclusivos mas,
ainda assim, subsistirem para a “Cabral Moncada
Leilões” fundadas dúvidas sobre a correcção mate-
rial do Contrato.
ART. 7º
- O Contrato apenas pode ser alterado por
mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde
venha a ser incluído o bem, a “Cabral Moncada
Leilões” poder alterar a descrição e aumentar o
preço mínimo de venda do bem constantes do
Contrato, assim como estabelecer livremente o
número de bens a colocar em cada lote.
ART. 8º
- Em caso de incumprimento, por parte do
vendedor, das respectivas obrigações emergentes do
Contrato, incluindo, designadamente, a obrigação
de disponibilizar o bem à “Cabral Moncada Leilões”,
poderá esta notificar o vendedor para sanar o incum-
primento em prazo razoável e útil, findo o qual, se a
situação de incumprimento persistir, a “Cabral
Moncada Leilões” terá o direito de resolver o
Contrato com efeitos imediatos, tendo ainda direito
a reclamar do vendedor, a título de cláusula penal,
uma quantia correspondente às comissões que
seriam devidas por vendedor e comprador em caso
de venda do bem pelo valor de reserva estipulado no
Contrato, acrescida de quaisquer outras quantias
devidas pelo vendedor ao abrigo do Contrato e sem
prejuízo de um eventual dano excedente.
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