Leilão 184 - Antiguidades e Obras de Arte - page 315

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cabral moncada leilões 184
Condições Negociais
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
A Sociedade Comercial de Leilões “O Pregão”, Lda, adiante designada por “Cabral Moncada Leilões”, sujeita a sua actividade de leiloeira
ao disposto no Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da actividade leiloeira, às Condições Negociais constantes
do articulado seguinte e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio. A referência, em epígrafes, a condições negociais para
com os compradores e para com os vendedores tem por mera finalidade simplificar e facilitar a consulta do articulado,
que constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido.
A. CoNdiÇÕES RELATiVAS AoS VENdEdoRES
A.1. CoNTRATo
ART. 1º
- O vendedor de um bem e a “Cabral Moncada
Leilões” estão vinculados entre si a partir do momento
em que seja assinado por ambas as partes o respectivo
contrato de prestação de serviços, adiante designado
por “Contrato”.
ART. 2º
- Do Contrato deverão constar obrigatoria-
mente:
a) a identificação completa do vendedor e, se for o
caso, do seu representante;
b) a identificação e a descrição, ainda que sumária,
do bem;
c) o preço mínimo de venda do bem acordado pelas
partes;
d) a comissão devida pelo vendedor à “Cabral
Moncada Leilões”;
e) as taxas devidas relativas ao seguro e à inventaria-
ção do bem;
f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes,
nomeadamente as relativas a transportes, fotogra-
fias, etc.;
g) indicação, quando o vendedor é sujeito passivo de
IVA agindo enquanto tal, dos casos em que a
transmissão do bem não está isenta de IVA [nos
termos do art.º 9, alínea 32), ou do art.º 53.º, do
Código do IVA, ou de disposição idêntica da legis-
lação do Estado-membro da União Europeia onde
ocorra a transmissão] nem se encontra sujeita ao
regime especial de tributação da margem (aprova-
do pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro,
ou de acordo com regime idêntico do Estado-
membro da União Europeia onde ocorra a trans-
missão);
h) quaisquer outras menções obrigatórias nos termos
da legislação aplicável (em especial, o Decreto-Lei
n.º 155/2015);
i) a assinatura do vendedor ou seu representante
com poderes para o acto, declarando conhecer e
aceitar as presentes Condições Negociais e as con-
dições particulares a que haja lugar.
ART. 3º
- Ao celebrar o Contrato, o vendedor:
a) garante ter capacidade e legitimidade para contra-
tar e, em especial, ser proprietário e legítimo pos-
suidor do bem e que o mesmo se encontra livre de
quaisquer ónus, encargos ou restrições, designada-
mente quanto à detenção, uso, fruição ou transmis-
sibilidade, incluindo classificação, inventariação ou
arrolamento por qualquer entidade oficial, mais não
tendo sido iniciado procedimento tendente a tal
fim; no caso de, na vigência do Contrato, o vende-
dor ser notificado ou tomar de alguma forma
conhecimento do início de um procedimento ten-
dente à classificação, inventariação ou arrolamento
do bem ou que qualquer terceiro se arroga qualquer
direito sobre este, deverá informar de imediato a
“Cabral Moncada Leilões” de tal facto;
b) garante não ter ocultado à “Cabral Moncada
Leilões” quaisquer elementos ou informações que,
se tivessem sido por esta conhecidos, fossem sus-
ceptíveis de modificar a vontade desta em contra-
tar ou de alterar a descrição do bem e/ou o valor
que lhe é atribuído;
c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à dispo-
sição da “Cabral Moncada Leilões” e do comprador,
logo e sempre que tal lhe seja solicitado.
ART. 4º
- No caso de o vendedor ser representado por
um terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a
este último, com as devidas adaptações, mais se obri-
gando o representante a apresentar à “Cabral Moncada
Leilões” documentos que titulem a respectiva relação
com o proprietário vendedor.
ART. 5º
- A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito
de solicitar a todo o tempo a apresentação de documen-
tos comprovativos da capacidade e legitimidade do ven-
dedor, incluindo, sem limitar, documentos comprovativos
da propriedade do bem, designadamente documentos
que titulem a respectiva aquisição pelo vendedor.
ART. 6º
- A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se igual-
mente o direito de, a todo o tempo, efectuar ou mandar
efectuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma a
confirmar ou infirmar a respectiva descrição efectuada
no Contrato. No caso de tais exames ou peritagens per-
mitirem concluir que o Contrato não se encontra mate-
rialmente correcto, poderá a “Cabral Moncada Leilões”
denunciá-lo ou resolvê-lo e, no caso de o vendedor ter
actuado com dolo ou negligência grosseira na negocia-
ção e celebração do Contrato, deverá indemnizar a
“Cabral Moncada Leilões” pelos danos e prejuízos por
esta sofridos, incluindo o dano de imagem no caso de a
venda do bem já ter sido publicitada. Poderá ainda a
“Cabral Moncada Leilões” denunciar ou resolver o
Contrato, sem que por isso tenha o vendedor direito a
qualquer indemnização, no caso de tais exames ou peri-
tagens não se revelarem conclusivos mas, ainda assim,
subsistirem para a “Cabral Moncada Leilões” fundadas
dúvidas sobre a correcção material do Contrato.
ART. 7º
- O Contrato apenas pode ser alterado por
mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde venha
a ser incluído o bem, a “Cabral Moncada Leilões” poder
alterar a descrição e aumentar o preço mínimo de venda
do bem constantes do Contrato, assim como estabelecer
livremente o número de bens a colocar em cada lote.
ART. 8º
- Em caso de incumprimento, por parte do ven-
dedor, das respectivas obrigações emergentes do
Contrato, incluindo, designadamente, a obrigação de
disponibilizar o bem à “Cabral Moncada Leilões”, poderá
esta notificar o vendedor para sanar o incumprimento
em prazo razoável e útil, findo o qual, se a situação de
incumprimento persistir, a “Cabral Moncada Leilões”terá
o direito de resolver o Contrato com efeitos imediatos,
tendo ainda direito a reclamar do vendedor, a título de
cláusula penal, uma quantia correspondente às comis-
sões que seriam devidas por vendedor e comprador em
caso de venda do bem pelo valor de reserva estipulado
no Contrato, acrescida de quaisquer outras quantias
devidas pelo vendedor ao abrigo do Contrato e sem pre-
juízo de um eventual dano excedente.
ART. 9º
- O Contrato durará por tempo indeterminado,
pelo que a respectiva vigência apenas poderá cessar por
(i) mútuo acordo; (ii) denúncia nos casos expressamente
previstos nas presentes Condições Negociais; (iii) reso-
lução unilateral com justa causa; ou (iv) consoante o
caso, com o pagamento do preço ou a devolução do bem
ao vendedor pela “Cabral Moncada Leilões”.
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