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A
RT
. 27º
- Excepto em caso de dolo, a eventual
responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões” perante
o comprador fica, em qualquer caso, limitada ao
montante efectivamente pago por este pela aquisição
do bem.
B. CONDIÇÕES PREDOMINANTEMENTE
RELATIVAS AOS VENDEDORES
B.1. C
ONTRATO
A
RT
. 28º
- A “Cabral Moncada Leilões” não é proprietária
de nenhum dos bens que coloca em leilão, nem em
circunstância alguma actua em seu próprio nome como
vendedora dos mesmos.
A
RT
. 29º
- O vendedor de um bem e a “Cabral Moncada
Leilões” estão vinculados entre si a partir do momento
em que seja assinado por ambas as partes o respectivo
contrato de prestação de serviços, adiante designado
por “Contrato”.
A
RT
. 30º
- Do Contrato deverão constar obrigatoriamente:
a) a identificação completa do vendedor e, se for
o caso, do seu representante;
b) a identificação e a descrição, ainda que sumária,
do bem;
c) o preço mínimo de venda do bem acordado pelas
partes;
d) a comissão devida pelo vendedor à “Cabral
Moncada Leilões”;
e) as taxas devidas relativas ao seguro e à
inventariação do bem;
f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes,
nomeadamente as relativas a transportes,
fotografias, etc.;
g) a assinatura do vendedor ou seu representante
com poderes para o acto, declarando conhecer
e aceitar as presentes Condições Negociais e
as condições particulares a que haja lugar.
A
RT
. 31º
- Ao celebrar o Contrato, o vendedor:
a) garante ser proprietário e legítimo possuidor
do bem e que o mesmo se encontra livre de
quaisquer ónus, encargos ou restrições,
designadamente quanto à detenção, uso, fruição
ou transmissibilidade, incluindo classificação,
inventariação ou arrolamento por qualquer
entidade oficial ou início de procedimento
tendente a tal fim;
b) garante não ter ocultado à “Cabral Moncada
Leilões” quaisquer elementos ou informações
que, se tivessem sido por esta conhecidos,
fossem susceptíveis de modificar a vontade
desta em contratar ou de alterar a descrição do
bem e/ou o valor que lhe é atribuído;
c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à
disposição da “Cabral Moncada Leilões” e do
comprador, logo e sempre que tal lhe seja
solicitado.
No caso de, na vigência do Contrato, o vendedor
ser notificado ou tomar de alguma forma
conhecimento do início de um procedimento
tendente à classificação, inventariação ou
arrolamento do bem ou que qualquer terceiro
se arroga qualquer direito sobre este, deverá
informar de imediato a “Cabral MoncadaLeilões”
de tal facto.
A
RT
. 32º
- No caso de o vendedor ser representado por
um terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a este
último, com as devidas adaptações, mais se obrigando
o representante a apresentar à “Cabral Moncada Leilões”
documentos que titulem a respectiva relação com o
proprietário vendedor.
A
RT
. 33º
- A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se o direito
de solicitar a apresentação de documentos comprovativos
da propriedade do bem, designadamente documentos
que titulem a respectiva aquisição pelo vendedor.
A
RT
. 34º
- A “Cabral Moncada Leilões” reserva-se igualmente
o direito de, a todo o tempo, efectuar oumandar efectuar
exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar
ou infirmar a respectiva descrição efectuada no Contrato.
No caso de tais exames ou peritagens permitiremconcluir
que o Contrato não se encontra materialmente correcto,
poderá a “Cabral Moncada Leilões” denunciá-lo ou resolvê-
-lo e, no caso de o vendedor ter actuado com dolo ou
negligência grosseira na negociação e celebração do
Contrato, deverá indemnizar a “Cabral Moncada Leilões”
pelos danos e prejuízos por esta sofridos, incluindo o
dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido
publicitada.
Poderá ainda a “Cabral Moncada Leilões” denunciar ou
resolver o Contrato, sem que por isso tenha o vendedor
direito a qualquer indemnização, no caso de tais exames
ou peritagens não se revelarem conclusivos mas, ainda
assim, subsistirem para a “Cabral Moncada Leilões”
fundadas dúvidas sobre a correcçãomaterial do Contrato.
A
RT
. 35º
- O vendedor autoriza expressamente a “Cabral
Moncada Leilões” a fotografar, publicar, publicitar e
utilizar, sob qualquer forma, para fins comerciais,
culturais, académicos ou outros, a imagem e a descrição
de todos os bens objecto do Contrato.
A
RT
. 36º
- O Contrato apenas pode ser alterado por
mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde
venha a ser incluído o bem, a “Cabral Moncada Leilões”
poder alterar a descrição e aumentar o preço mínimo
de venda do bem constantes do Contrato, assim como
estabelecer livremente o número de bens a colocar em
cada lote.
B.2. R
ESPONSABILIDADE
A
RT
. 37º
- O transporte para, e o depósito do bem nas,
instalações da “Cabral Moncada Leilões”, bem como o
seu posterior levantamento e transporte em caso de
não venda, são da inteira responsabilidade do vendedor,
considerando-se que qualquer ajuda prestada pela
“Cabral Moncada Leilões”, seus representantes,
trabalhadores ou colaboradores, o é a título de cortesia,
não podendo recair qualquer tipo de responsabilidade
sobre eles pelo facto. A eventual indicação de empresa
ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer
responsabilidade da “Cabral Moncada Leilões”, seus
representantes, trabalhadores ou colaboradores.
A
RT
. 38º
- Quaisquer perdas ou danos, incluindo furto
ou roubo, que ocorram num bem enquanto este estiver
na posse do vendedor, mesmo depois de assinado o
Contrato, são da sua inteira e exclusiva responsabilidade,
encontrando-se este obrigado a indemnizar a “Cabral
Moncada Leilões” e/ou o comprador por todos os danos
e prejuízos sofridos.
A
RT
. 39º
- Sem prejuízo do disposto nos artigos 15º
(em que a responsabilidade já é do comprador) e 48º
(em que a responsabilidade tornou a ser do vendedor),
a “Cabral Moncada Leilões” apenas se responsabiliza
pelos bens que estejam depositados nas suas instalações
desde que o respectivo Contrato esteja devidamente
assinado pelas partes ou que os bens lhe tenham sido
formalmente confiados para efeitos de identificação
e avaliação.
A
RT
. 40º
- A responsabilidade da “Cabral Moncada
Leilões” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto
ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham
sido formalmente confiados, nos termos do número
anterior, está coberta por seguro pelo valor da reserva
acordada.
B.3. P
AGAMENTO
A
RT
. 41º
- O vendedor autoriza expressamente a “Cabral
Moncada Leilões” a deduzir do montante da arrematação:
a) a comissão que lhe é devida nos termos do
Contrato, acrescida do IVA à taxa legal; e
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
cabral moncada leilões
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