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A
RT
. 12º
- A titularidade sobre o bem só se transfere
para o comprador depois de paga à “Cabral Moncada
Leilões” a quantia total da venda em numerário, cheque
visado ou transferência bancária. No caso de o pagamento
se efectuar através de cheque não visado, só se considera
paga a quantia total da venda depois de boa cobrança,
independentemente do bem poder estar já na posse
do comprador.
Até à transferência de titularidade, nos termos previstos
no parágrafo anterior, o bem permanece propriedade
do vendedor.
A
RT
. 13º
- O levantamento de qualquer bem só será
autorizado depois de paga a quantia total da venda.
A
RT
. 14º
- O levantamento e transporte de um bem é
da inteira responsabilidade do comprador, considerando-
-se que qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada
Leilões”, seus representantes, trabalhadores ou
colaboradores o é a título de cortesia, não podendo
decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto.
A eventual indicação de empresa ou pessoa para o
fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade
da “Cabral Moncada Leilões”, seus representantes,
trabalhadores ou colaboradores.
A
RT
. 15º
- Levantado o bem, ou decorrido o prazo de
cinco (5) dias úteis contados da data da respectiva
compra sem que o bem seja levantado pelo comprador,
ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo
furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador
fica igualmente responsável por todas as despesas de
remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que
haja lugar.
A
RT
. 16º
- Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou
roubo, tendo por objecto algum bem arrematado e não
levantado, que ocorra no prazo de cinco (5) dias úteis
a que se refere o artigo 11º, apenas confere ao comprador
o direito a receber quantia igual à paga até esse momento
pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação,
indemnização ou juros.
A
RT
. 17º
- Caso o comprador não proceda ao pagamento
da quantia total da venda no prazo de vinte e um (21)
dias contados da data da arrematação do bem, a “Cabral
Moncada Leilões” poderá, a todo o tempo, por si e em
representação do vendedor, e sem que o comprador
possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações
por tal facto:
a) intentar acção judicial de cobrança da quantia
total da venda;
b) notificar o comprador da anulação da venda,
sem prejuízo do direito da “Cabral Moncada
Leilões” de receber a comissão devida pelo
comprador e da consequente possibilidade de
ser intentada acção judicial para cobrança desta.
As alternativas que antecedem deverão ser entendidas
sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a
“Cabral Moncada Leilões” possa ser titular, incluindo
o direito de reclamar o pagamento de juros e das
despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do
bem a que haja lugar. De igual forma, o facto de a
“Cabral Moncada Leilões” optar inicialmente pela
hipótese prevista em a) deverá ser entendido sem
prejuízo do direito de, a todo o tempo, pôr termo a
tal acção e anular a venda nos termos previstos em b).
A
RT
. 18º
- O comprador autoriza expressamente a
“Cabral Moncada Leilões” a fotografar, publicar, publicitar
e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para
fins comerciais, culturais, académicos ou outros,
relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem
e a descrição de todos os bens que através dela tenham
sido adquiridos.
A.4. R
ESPONSABILIDADE DA
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ABRAL
M
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L
EILÕES
A
RT
. 19º -
A “Cabral Moncada Leilões” responsabiliza-
se pela exactidão das descrições (entende-se como tal
as referências à época, ao estilo, ao autor, aos materiais
e ao estado de conservação) dos bens efectuadas nos
seus catálogos, sem prejuízo de as poder corrigir pública
e verbalmente até ao momento da venda.
A
RT
. 20º
- Todos os bens são vendidos no estado de
conservação em que se encontram, cabendo aos
potenciais compradores confirmar pessoalmente, através
do prévio exame do bem, a exactidão da descrição
constante do catálogo, designadamente no que diz
respeito a eventuais restauros, faltas ou defeitos que
ali se mencionem.
a) no caso de bens cuja constituição inclua
mecanismos, tais como relógios ou caixas de
música, sempre que a descrição do bem no
catálogo não refira expressamente a eventual
“necessidade de conserto do mecanismo” ou
expressão equivalente, deve entender-se que o
mecanismo do bem se encontra em
funcionamento;
b) nos casos previstos na alínea anterior, a res-
ponsabilidade da “Cabral Moncada Leilões”
restringe-se ao mero funcionamento do
mecanismo, e não ao seu perfeito funcionamento,
e cessa, em qualquer caso, no momento do
levantamento do bem pelo comprador.
A
RT
. 21º
- Verificando-se a existência de discrepância
relevante (i.e., que implique significativa alteração do
valor do bem) entre a descrição e a realidade do bem
no momento da arrematação, pode o comprador, e só
este, durante o prazo de três anos contado da data da
arrematação, solicitar a devolução da quantia total da
venda mediante a restituição do bem, no estado de
conservação em que se encontrava no momento da
arrematação, não tendo, no entanto, direito a qualquer
compensação, indemnização ou juros.
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RT
. 22º
- Incumbe ao comprador a demonstração da
existência de discrepância relevante entre a descrição
e a realidade do bem, nos termos e para os efeitos dos
artigos anteriores.
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RT
. 23º
- A “Cabral Moncada Leilões” poderá exigir
ao comprador reclamante a apresentação de uma
exposição escrita acompanhada por peritagem subscrita
por perito reconhecido no mercado nacional ou
internacional, sem prejuízo do direito que lhe assiste,
em qualquer caso, e a todo o tempo, de contrapor à
peritagem apresentada outra de valor equivalente.
A
RT
. 24º
- As fotografias ou representações do bem
no catálogo destinam-se, exclusivamente, à identificação
do bem sujeito a venda.
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RT
. 25º
- A “Cabral Moncada Leilões” não é responsável
perante comprador de bem que, por facto imputável
ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objecto de
reclamações ou reivindicações de terceiros e/ou
apreendido, a título provisório ou definitivo, pelas
autoridades competentes, independentemente da data
em que haja sido determinada ou efectivada a respectiva
reclamação, reivindicação ou apreensão, e da natureza
ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos
que para o comprador possam decorrer desse facto, os
quais deverão ser reclamados pelo comprador
directamente ao vendedor ou terceiro causador.
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RT
. 26º
- A “Cabral Moncada Leilões” não é igualmente
responsável perante o comprador de bem que venha
a ser impedido de sair do país ou sujeito a qualquer
outro ónus, encargo ou restrição, designadamente
quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade,
incluindo ao abrigo da legislação de protecção do
património cultural, independentemente da data em
que haja sido efectivada a respectiva classificação,
inventariação ou arrolamento, e da natureza oumontante
de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o
comprador possam decorrer desse impedimento, os
quais deverão ser reclamados pelo comprador
directamente ao vendedor ou terceiro causador.
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
cabral moncada leilões
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