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a
Rt
. 27º
- Excepto em caso de dolo, a eventual res-
ponsabilidade da “Cabral Moncada Leilões” perante o
comprador fica, em qualquer caso, limitada ao mon-
tante efectivamente pago por este pela aquisição do
bem.
B. CONDIçÕES PREDOMINaNtEMENtE
RElatIVaS aOS VENDEDORES
B.1. C
ONtRatO
a
Rt
. 28º
- A “Cabral Moncada Leilões” não é proprie-
tária de nenhum dos bens que coloca em leilão, nem
em circunstância alguma actua em seu próprio nome
como vendedora dos mesmos.
a
Rt
. 29º
- O vendedor de um bem e a "Cabral Moncada
Leilões" estão vinculados entre si a partir do momento
em que seja assinado por ambas as partes o respectivo
contrato de prestação de serviços, adiante designado
por “Contrato”.
a
Rt
. 30º
- Do Contrato deverão constar obrigatoria-
mente:
a) a identificação completa do vendedor e, se for
o caso, do seu representante;
b) a identificação e a descrição, ainda que sumá-
ria, do bem;
c) o preço mínimo de venda do bem acordado pe-
las partes;
d) a comissão devida pelo vendedor à "Cabral Mon-
cada Leilões";
e) as taxas devidas relativas ao seguro e à inven-
tariação do bem;
f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes,
nomeadamente as relativas a transportes, fo-
tografias, etc.;
g) a assinatura do vendedor ou seu representan-
te com poderes para o acto, declarando co-
nhecer e aceitar as presentes Condições Nego-
ciais e as condições particulares a que haja lu-
gar.
a
Rt
. 31º
- Ao celebrar o Contrato, o vendedor:
a) garante ser proprietário e legítimo possuidor
do bem e que o mesmo se encontra livre de
quaisquer ónus, encargos ou restrições, desig-
nadamente quanto à detenção, uso, fruição ou
transmissibilidade, incluindo classificação, in-
ventariação ou arrolamento por qualquer enti-
dade oficial ou início de procedimento tendente
a tal fim;
b) garante não ter ocultado à "Cabral Moncada
Leilões" quaisquer elementos ou informações
que, se tivessem sido por esta conhecidos, fos-
sem susceptíveis de modificar a vontade des-
ta em contratar ou de alterar a descrição do
bem e/ou o valor que lhe é atribuído;
c) obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à dis-
posição da "Cabral Moncada Leilões" e do com-
prador, logo e sempre que tal lhe seja solicita-
do.
No caso de, na vigência do Contrato, o vende-
dor ser notificado ou tomar de alguma forma
conhecimento do início de um procedimento
tendente à classificação, inventariação ou ar-
rolamento do bem ou que qualquer terceiro se
arroga qualquer direito sobre este, deverá in-
formar de imediato a "Cabral MoncadaLeilões"
de tal facto.
a
Rt
. 32º
- No caso de o vendedor ser representado por
um terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a es-
te último, com as devidas adaptações, mais se obrigan-
do o representante a apresentar à "Cabral Moncada Lei-
lões" documentos que titulem a respectiva relação com
o proprietário vendedor.
a
Rt
. 33º
- A "Cabral Moncada Leilões" reserva-se o di-
reito de solicitar a apresentação de documentos com-
provativos da propriedade do bem, designadamente do-
cumentos que titulem a respectiva aquisição pelo ven-
dedor.
a
Rt
. 34º
- A "Cabral Moncada Leilões" reserva-se igual-
mente o direito de, a todo o tempo, efectuar ou man-
dar efectuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma
a confirmar ou infirmar a respectiva descrição efectua-
da no Contrato.
No caso de tais exames ou peritagens permitirem con-
cluir que o Contrato não se encontra materialmente cor-
recto, poderá a "Cabral Moncada Leilões" denunciá-lo ou
resolvê--lo e, no caso de o vendedor ter actuado com do-
lo ou negligência grosseira na negociação e celebração
do Contrato, deverá indemnizar a "Cabral Moncada Lei-
lões" pelos danos e prejuízos por esta sofridos, incluin-
do o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter
sido publicitada.
Poderá ainda a "Cabral Moncada Leilões" denunciar ou
resolver o Contrato, sem que por isso tenha o vendedor
direito a qualquer indemnização, no caso de tais exames
ou peritagens não se revelarem conclusivos mas, ainda
assim, subsistirem para a "Cabral Moncada Leilões" fun-
dadas dúvidas sobre a correcção material do Contrato.
a
Rt
. 35º
- O vendedor autoriza expressamente a "Ca-
bral Moncada Leilões" a fotografar, publicar, publici-
tar e utilizar, sob qualquer forma, para fins comer-
ciais, culturais, académicos ou outros, a imagem e a
descrição de todos os bens objecto do Contrato.
a
Rt
. 36º
- O Contrato apenas pode ser alterado por
mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde ve-
nha a ser incluído o bem, a "Cabral Moncada Leilões"
poder alterar a descrição e aumentar o preço mínimo
de venda do bem constantes do Contrato, assim co-
mo estabelecer livremente o número de bens a colo-
car em cada lote.
B.2. R
ESPONSaBIlIDaDE
a
Rt
. 37º
- O transporte para, e o depósito do bem nas,
instalações da "Cabral Moncada Leilões”, bem como o
seu posterior levantamento e transporte em caso de
não venda, são da inteira responsabilidade do vende-
dor, considerando-se que qualquer ajuda prestada pe-
la "Cabral Moncada Leilões", seus representantes, tra-
balhadores ou colaboradores, o é a título de cortesia,
não podendo recair qualquer tipo de responsabilida-
de sobre eles pelo facto. A eventual indicação de em-
presa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente,
qualquer responsabilidade da "Cabral Moncada Lei-
lões", seus representantes, trabalhadores ou colabo-
radores.
a
Rt
. 38º
- Quaisquer perdas ou danos, incluindo fur-
to ou roubo, que ocorram num bem enquanto este es-
tiver na posse do vendedor, mesmo depois de assina-
do o Contrato, são da sua inteira e exclusiva respon-
sabilidade, encontrando-se este obrigado a indemni-
zar a "Cabral Moncada Leilões" e/ou o comprador por
todos os danos e prejuízos sofridos.
a
Rt
. 39º
- Sem prejuízo do disposto nos artigos 15º
(em que a responsabilidade já é do comprador) e 48º
(em que a responsabilidade tornou a ser do vendedor),
a "Cabral Moncada Leilões" apenas se responsabiliza
pelos bens que estejam depositados nas suas instala-
ções desde que o respectivo Contrato esteja devida-
mente assinado pelas partes ou que os bens lhe te-
nham sido formalmente confiados para efeitos de iden-
tificação e avaliação.
a
Rt
. 40º
- A responsabilidade da "Cabral Moncada Lei-
lões" por eventuais perdas ou danos, incluindo furto
ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham
sido formalmente confiados, nos termos do número
anterior, está coberta por seguro pelo valor da reser-
va acordada.
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
cabral moncada leilões
Q
290