re para o comprador depois de paga à "Cabral Monca-
da Leilões" a quantia total da venda em numerário,
cheque visado ou transferência bancária. No caso de
o pagamento se efectuar através de cheque não visa-
do, só se considera paga a quantia total da venda de-
pois de boa cobrança, independentemente do bem po-
der estar já na posse do comprador.
Até à transferência de titularidade, nos termos pre-
vistos no parágrafo anterior, o bem permanece pro-
priedade do vendedor.
a
Rt
. 13º
- O levantamento de qualquer bem só será
autorizado depois de paga a quantia total da venda.
a
Rt
. 14º
- O levantamento e transporte de um bem é
da inteira responsabilidade do comprador, conside-
rando--se que qualquer ajuda prestada pela "Cabral
Moncada Leilões", seus representantes, trabalhadores
ou colaboradores o é a título de cortesia, não poden-
do decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo fac-
to. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o
fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilida-
de da "Cabral Moncada Leilões", seus representantes,
trabalhadores ou colaboradores.
a
Rt
. 15º
- Levantado o bem, ou decorrido o prazo de
cinco (5) dias úteis contados da data da respectiva com-
pra sem que o bem seja levantado pelo comprador, fi-
cará este responsável pela perda ou dano, incluindo fur-
to ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador
fica igualmente responsável por todas as despesas de
remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que
haja lugar.
a
Rt
. 16º
- Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou
roubo, tendo por objecto algum bem arrematado e não
levantado, que ocorra no prazo de cinco (5) dias úteis
a que se refere o artigo 11º, apenas confere ao com-
prador o direito a receber quantia igual à paga até es-
se momento pelo bem, não tendo direito a qualquer
compensação, indemnização ou juros.
a
Rt
. 17º
- Caso o comprador não proceda ao paga-
mento da quantia total da venda no prazo de vinte e
um (21) dias contados da data da arrematação do bem,
a "Cabral Moncada Leilões" poderá, a todo o tempo,
por si e em representação do vendedor, e sem que o
comprador possa exigir quaisquer compensações ou
indemnizações por tal facto:
a) intentar acção judicial de cobrança da quantia
total da venda;
b) notificar o comprador da anulação da venda,
sem prejuízo do direito da "Cabral Moncada Lei-
lões" de receber a comissão devida pelo com-
prador e da consequente possibilidade de ser
intentada acção judicial para cobrança desta.
As alternativas que antecedem deverão ser entendi-
das sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que
a "Cabral Moncada Leilões" possa ser titular, incluin-
do o direito de reclamar o pagamento de juros e das
despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do
bem a que haja lugar. De igual forma, o facto de a "Ca-
bral Moncada Leilões" optar inicialmente pela hipóte-
se prevista em a) deverá ser entendido sem prejuízo
do direito de, a todo o tempo, pôr termo a tal acção
e anular a venda nos termos previstos em b).
a
Rt
. 18º
- O comprador autoriza expressamente a "Ca-
bral Moncada Leilões" a fotografar, publicar, publici-
tar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo,
para fins comerciais, culturais, académicos ou outros,
relacionados ou não com a realização do leilão, a ima-
gem e a descrição de todos os bens que através dela
tenham sido adquiridos.
a.4. R
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EIlÕES
”
a
Rt
. 19º -
A "Cabral Moncada Leilões" responsabiliza-
se pela exactidão das descrições (entende-se como tal
as referências à época, ao estilo, ao autor, aos mate-
riais e ao estado de conservação) dos bens efectuadas
nos seus catálogos, sem prejuízo de as poder corrigir
pública e verbalmente até ao momento da venda.
a
Rt
. 20º
- Todos os bens são vendidos no estado de
conservação em que se encontram, cabendo aos po-
tenciais compradores confirmar pessoalmente, atra-
vés do prévio exame do bem, a exactidão da descrição
constante do catálogo, designadamente no que diz
respeito a eventuais restauros, faltas ou defeitos que
ali se mencionem.
a) no caso de bens cuja constituição inclua me-
canismos, tais como relógios ou caixas de mú-
sica, sempre que a descrição do bem no catá-
logo não refira expressamente a eventual "ne-
cessidade de conserto do mecanismo" ou ex-
pressão equivalente, deve entender-se que o
mecanismo do bem se encontra em funciona-
mento;
b) nos casos previstos na alínea anterior, a res-
ponsabilidade da "Cabral Moncada Leilões" res-
tringe-se ao mero funcionamento do mecanis-
mo, e não ao seu perfeito funcionamento, e
cessa, em qualquer caso, no momento do le-
vantamento do bem pelo comprador.
a
Rt
. 21º
- Verificando-se a existência de discrepância
relevante (i.e., que implique significativa alteração do
valor do bem) entre a descrição e a realidade do bem
no momento da arrematação, pode o comprador, e só
este, durante o prazo de três anos contado da data da
arrematação, solicitar a devolução da quantia total da
venda mediante a restituição do bem, no estado de
conservação em que se encontrava no momento da ar-
rematação, não tendo, no entanto, direito a qualquer
compensação, indemnização ou juros.
a
Rt
. 22º
- Incumbe ao comprador a demonstração da
existência de discrepância relevante entre a descrição
e a realidade do bem, nos termos e para os efeitos dos
artigos anteriores.
a
Rt
. 23º
- A "Cabral Moncada Leilões" poderá exigir
ao comprador reclamante a apresentação de uma ex-
posição escrita acompanhada por peritagem subscri-
ta por perito reconhecido no mercado nacional ou in-
ternacional, sem prejuízo do direito que lhe assiste,
em qualquer caso, e a todo o tempo, de contrapor à
peritagem apresentada outra de valor equivalente.
a
Rt
. 24º
- As fotografias ou representações do bem
no catálogo destinam-se, exclusivamente, à identifi-
cação do bem sujeito a venda.
a
Rt
. 25º
- A “Cabral Moncada Leilões” não é responsável
perante comprador de bem que, por facto imputável
ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objecto de re-
clamações ou reivindicações de terceiros e/ou apreen-
dido, a título provisório ou definitivo, pelas autori-
dades competentes, independentemente da data em
que haja sido determinada ou efectivada a respectiva
reclamação, reivindicação ou apreensão, e da nature-
za ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou da-
nos que para o comprador possam decorrer desse fac-
to, os quais deverão ser reclamados pelo comprador
directamente ao vendedor ou terceiro causador.
a
Rt
. 26º
- A “Cabral Moncada Leilões” não é igual-
mente responsável perante o comprador de bem que
venha a ser impedido de sair do país ou sujeito a qual-
quer outro ónus, encargo ou restrição, designadamente
quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilida-
de, incluindo ao abrigo da legislação de protecção do
património cultural, independentemente da data em
que haja sido efectivada a respectiva classificação, in-
ventariação ou arrolamento, e da natureza ou mon-
tante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que pa-
ra o comprador possam decorrer desse impedimento,
os quais deverão ser reclamados pelo comprador di-
rectamente ao vendedor ou terceiro causador.
>>>
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
cabral moncada leilões
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