Condições Negociais
A Sociedade Comercial de Leilões "O Pregão", S.A., adiante designada por "Cabral Moncada-Leilões", sujeita a sua actividade de leiloeira
às Condições Negociais constantes do articulado seguinte, e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio. A referência,
em epígrafes, a condições negociais para com os compradores e para com os vendedores tem por mera finalidade simplificar
e facilitar a consulta do articulado, que constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido.
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
a. CONDIçÕES PREDOMINaNtEMENtE
RElatIVaS aOS COMPRaDORES
a.1. R
EGIStO
a
Rt
. 1º
- Para poder licitar, um potencial comprador
deverá ser maior, registar-se antecipadamente e pos-
suir um número de licitação, devendo constar obri-
gatoriamente do registo o nome, a morada, o número
do telefone, o número de contribuinte e a assinatu-
ra do potencial comprador ou seu representante com
poderes para o acto, declarando conhecer e aceitar
as presentes Condições Negociais.
a
Rt
. 2º
- A "Cabral Moncada Leilões" reserva-se o di-
reito de, no acto de registo ou em momento poste-
rior, solicitar a apresentação do original de um do-
cumento de identificação válido e em vigor ao po-
tencial comprador.
a
Rt
. 3º
- A "Cabral Moncada Leilões" reserva-se igual-
mente o direito de, no acto de registo ou em mo-
mento posterior, solicitar a qualquer potencial com-
prador a apresentação de uma garantia, que a "Ca-
bral Moncada Leilões", de acordo com a sua política
comercial e de crédito e de acordo com o histórico
do potencial comprador, considere razoável, tanto
quanto à forma como quanto ao montante.
a
Rt
. 4º
- A "Cabral Moncada Leilões" reserva-se ain-
da o direito de recusar o registo ou ignorar um qual-
quer lance a quem não tiver pontualmente cumpri-
do obrigações, designadamente de pagamento e levan-
tamento de um ou mais bens, em leilões anteriores.
a
Rt
. 5º
- A "Cabral Moncada Leilões" considera que
quem solicita o seu registo como potencial compra-
dor actua por si, só podendo actuar em representa-
ção de outrem mediante a entrega de procuração ju-
ridicamente válida para o efeito, até dois (2) dias
úteis antes da venda do bem. No caso de, a final, a
procuração ser validamente contestada pelo suposto
representado, será considerado comprador o supos-
to representante e licitante.
a.2. l
ICItaçãO E COMPRa
a
Rt
. 6º
- Sempre que um potencial comprador pre-
tenda certificar-se da efectiva licitação de determi-
nado ou de determinados bens, deverá comparecer e
licitar pessoalmente no respectivo leilão, conside-
rando a "Cabral Moncada Leilões" que a presença do
potencial comprador é, em qualquer caso, a forma
mais adequada de salvaguardar os seus interesses.
a) sem prejuízo do disposto nos artigos anterio-
res, a "Cabral Moncada Leilões" poderá toda-
via licitar em nome e por conta dos potenciais
compradores que expressamente o solicitem,
através de impresso próprio e nos termos das
condições dele constantes, desde que o mes-
mo seja recebido três horas antes do início da
respectiva sessão;
b) mediante solicitação dos potenciais compra-
dores, recebida com a antecedência mínima
de três horas em relação ao início da respec-
tiva sessão, a "Cabral Moncada Leilões" dis-
ponibiliza-se igualmente para efectuar as di-
ligências razoáveis para os contactar telefo-
nicamente, por forma a permitir a sua parti-
cipação, por essa via, na licitação de um ou
mais bens previamente determinados;
c) o serviço de execução de ordens de compra e
o serviço de licitação por telefone, referidos
nas alíneas anteriores, são prestados a título
de cortesia aos potenciais compradores que
não possam estar presentes e têm carácter
confidencial e gratuito; a "Cabral Moncada Lei-
lões" efectuará todas as diligências razoáveis
ao seu alcance para a sua correcta e pontual
execução; todavia, nem a "Cabral Moncada Lei-
lões" nem os seus representantes, trabalha-
dores ou colaboradores poderão, em caso al-
gum, ser responsabilizados por qualquer erro
ou omissão, ainda que culposos, que even-
tualmente possa ocorrer na sua execução.
a
Rt
. 7º
- Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder
discricionário, o montante em que os lances evoluem
na licitação de cada bem, nunca podendo, porém, o
pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior,
nem qualquer lance ser inferior a € 10.
a
Rt
. 8º
- A "Cabral Moncada Leilões" considera com-
prador aquele que, por si ou representado por ter-
ceiro com poderes para o acto, licitar e arrematar o
bem pelo valor mais alto, mas sem prejuízo da pos-
sibilidade de exercício da preferência ou opção por
entidades oficiais, nos termos da legislação aplicá-
vel, e cabendo ao pregoeiro decidir, com total poder
discricionário, qualquer dúvida que ocorra, incluin-
do retirar qualquer bem do leilão ou voltar a pôr o
bem em venda no valor em que se suscitou a dúvida.
a
Rt
. 9º
- A “Cabral Moncada Leilões” não actua, em
circunstância alguma, em seu próprio nome como
compradora dos bens que coloca em leilão.
a.3. P
aGaMENtO E lEVaNtaMENtO
a
Rt
. 10º
- O comprador obriga-se a pagar à "Cabral
Moncada Leilões" a quantia total devida pela venda
do bem, ou seja, o montante da arrematação acres-
cido de uma comissão de 14,76%, a qual inclui IVA,
de acordo com o Regime Especial de Vendas de Bens
em Leilão.*
a
Rt
. 11º
- O comprador obriga-se a proceder ao pa-
gamento referido no artigo anterior e a levantar o
bem durante os cinco (5) dias úteis seguintes à data
da respectiva compra, podendo ser exigido, no mo-
mento da arrematação, um sinal de 30% do valor da
mesma que não esteja coberto por garantia.
Decorrido o referido prazo de cinco (5) dias úteis, a
"Cabral Moncada Leilões" reserva-se o direito de co-
brar juros à taxa legal para as operações comerciais.
a
Rt
. 12º
- A titularidade sobre o bem só se transfe-
cabral moncada leilões
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