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abrigo da legislação de protecção do património cultural,
independentemente da data em que haja sido efectivada a
respectiva classificação, inventariação ou arrolamento, e da
natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou
danos que para o comprador possam decorrer desse impe-
dimento, os quais deverão ser reclamados pelo comprador
directamente ao vendedor ou terceiro causador. De igual
forma, constitui responsabilidade do comprador informar-
se sobre (e, se for o caso, obter) quaisquer (i) licenças e
outras formalidades ou restrições à exportação, de Portugal
para o país de destino pretendido pelo comprador; e (ii)
licenças e outras formalidades ou restrições à importação
no país de destino pretendido pelo comprador – v.g.,deter-
minados países estabelecem restrições à importação de
bens incorporando elementos vegetais ou animais.
ART. 25º
- Excepto em caso de dolo e sem prejuízo do
seguro legalmente obrigatório, a eventual responsabilida-
de da “Cabral Moncada Leilões”perante o comprador fica,
em qualquer caso, limitada ao montante efectivamente
pago por este pela aquisição do bem.
C. CoNdiÇÕES CoMuNS A VENdEdoRES
E CoMPRAdoRES
ART. 1º
- A “Cabral Moncada Leilões”, respectivos sócios
ou representantes legais ou cônjuges, ascendentes ou
descendentes dos mesmos, não actuam, em circunstância
alguma, em seu próprio nome como vendedores ou com-
pradores dos bens colocados em leilão.
ART. 2º
- O vendedor e o comprador autorizam expressa-
mente a “Cabral Moncada Leilões” a fotografar, publicar,
publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o
tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou
outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a
imagem e a descrição de todos os bens que através dela
tenham sido colocados em leilão.
ART. 3º
- Para a resolução de qualquer conflito entre as
partes sobre a interpretação ou validade do contrato,
incluindo as presentes Condições Negociais, bem como
sobre a execução e cumprimento do mesmo, será exclusi-
vamente competente o foro da comarca de Lisboa.
d. CoNdiÇÕES RELATiVAS AoS LEiLÕES oNLiNE
As Condições Negociais antecedentes aplicam-se aos lei-
lões online com as seguintes adaptações e modificações,
decorrentes da sua especificidade:
ART. 1º - Catálogo
Os catálogos com as imagens e as descrições de todos e
cada um dos bens que integram os leilões online apenas
estão disponíveis em versão digital no sítio Internet /
website da “Cabral Moncada Leilões”.
ART. 2º - Registo online
Para poder licitar, o potencial comprador online deverá ser
maior de idade e registar-se antecipadamente no website
da “Cabral Moncada Leilões”, preenchendo obrigatoriamen-
te os campos de onde constem o seu nome, morada, núme-
ro de contribuinte, contacto telefónico e email e declaran-
do conhecer e aceitar as Condições Negociais. A palavra-
passe escolhida aquando do registo deverá ser mantida
confidencial pelo potencial comprador, responsabilizando-
se este por qualquer acesso não autorizado à conta.
ART. 3º - Licitações online
Só serão aceites ordens de compra online através do web-
site
, devendo o licitante e potencial compra-
dor registar-se nos termos do artigo anterior;
Nem a “Cabral Moncada Leilões”, nem os seus represen-
tantes, trabalhadores ou colaboradores poderão em
caso algum ser responsabilizados por qualquer erro ou
omissão, ainda que culposos, que eventualmente possa
ocorrer na execução das referidas ordens de compra
online;
O licitante e potencial comprador aceita que as suas
ordens de compra online, no website da “Cabral
Moncada Leilões”, uma vez aceites, são definitivas e não
podem, por qualquer meio, ser anuladas ou revogadas
até ao termo do prazo em que decorra leilão em causa;
ART. 4º - Evolução da licitação
Os incrementos das licitações são estabelecidos pela
“Cabral Moncada Leilões” de acordo com a tabela de
incrementos em vigor.
ART. 5º - ordens de compra
As ordens de compra online recebidas e aceites pela
“Cabral Moncada Leilões” são confidenciais;
Só serão aceites ordens de compra de valor igual ou supe-
rior ao valor de base de cada bem;
As ordens de compra online para um determinado bem
serão automaticamente executadas pela “Cabral Moncada
Leilões” ao melhor preço permitido por quaisquer outras
ordens de compra online eventualmente recebidas para o
mesmo bem.
ART. 6º - Pagamento e levantamento
O comprador online obriga-se a pagar à “Cabral Moncada
Leilões” a quantia total devida pela venda do bem, ou
seja, o montante da arrematação, acrescido de uma
comissão, a qual inclui IVA, aplicada por escalões:
até € 300 (inclusive) - 24,60%; na parte que exceda
€ 300 e até € 1.000 (inclusive) - 22,14%; na parte que
exceda € 1.000 e até € 3.000 (inclusive) - 18,45%; na
parte que exceda € 3.000 e até € 20.000 (inclusive) -
14,76%; na parte que exceda € 20.000 - 12,30%;
Nos casos excepcionais devidamente assinalados no catá-
logo, poderá ainda ser devido IVA sobre o montante da
arrematação;
O comprador online obriga-se a proceder ao pagamento
referido no artigo anterior e a levantar o bem durante os
dez (10) dias seguintes ao termo do leilão;
O pagamento poderá ser efectuado através de multiban-
co, transferência bancária ou cheque visado;
Decorrido o referido prazo de dez (10) dias sem que o
pagamento devido tenha sido efectuado, a “Cabral
Moncada Leilões” reserva-se o direito de vender o bem a
terceiro pelo seu valor de arrematação ou de o recolocar
em venda num leilão presencial ou online, sem que o
cliente comprador se possa opor ou pedir qualquer
indemnização;
Decorrido o referido prazo de dez (10) dias sem que o
bem pago tenha sido levantado pelo comprador, este fica-
rá responsável pelo pagamento das despesas de armaze-
namento, nos termos do preçário em vigor.
O comprador online reconhece que, por efectuar uma
compra em leilão, não beneficia do direito de livre reso-
lução do contrato previsto na legislação que regula os
contratos celebrados à distância.
ART. 7º.
A titularidade sobre o bem só se transfere para
o comprador depois de paga à “Cabral Moncada Leilões”
a quantia total de venda; até à transferência de titulari-
dade, nos termos previstos no artigo anterior, o bem
permanece propriedade do vendedor.
ART. 8º
O levantamento e transporte de um bem é da
inteira responsabilidade do comprador, considerando-se
que qualquer ajuda prestada pela “Cabral Moncada
Leilões”, seus representantes, trabalhadores ou colabora-
dores o é a título de cortesia, não podendo decorrer qual-
quer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indi-
cação de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igual-
mente, qualquer responsabilidade da “Cabral Moncada
Leilões”, seus representantes, trabalhadores ou colabora-
dores.
NoTAS:
REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTA-
RIAS - LEI nº 98/2015, de 18.8.2015
Todos e cada um dos bens constituídos por metais precio-
sos, colocados em venda pela “Cabral Moncada Leilões”,
observam o disposto no referido diploma e respectivo
regulamento, encontrando-se devidamente contrastados
sempre que tal é legalmente exigível.
CITES - CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIO-
NAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS
AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO
Todos e cada um dos bens incorporando materiais de
espécies da fauna e flora selvagens protegidas, colocados
em venda pela “Cabral Moncada Leilões”, foram previa-
mente certificados em conformidade com as disposições
da CITES. Nos termos da legislação aplicável, o respectivo
comprador deverá solicitar o novo registo em seu nome
junto da autoridade competente.
iNFoRMAÇÃo PRESTAdA NoS TERMoS dA LEi
144/2015 (ENTidAdES dE RESoLuÇÃo ALTERNA-
TiVA dE LiTíGioS dE CoNSuMo - RAL).
Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma
Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale
do Ave/Tribunal Arbitral
/
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de
Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
/
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem
de Conflitos de Consumo
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do
Distrito de Coimbra
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de
Conflitos de Consumo do Algarve
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Mais informações em Portal do Consumidor
Março 2017
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