Leilão 181 - Antiguidades e Obras de Arte - page 9

ASSOCIAÇÃO PORTuGuESA DAS LEILOEIRAS DE ARTE – APLARTE
CONSTITuIÇÃO E ÂMBITO
Constituída por escritura pública de 15 de Dezembro de 2015, a
ASSOCIAÇÃO PORTuGuESA DAS LEILOEIRAS
DE ARTE – APLARTE
é a associação representativa das
empresas leiloeiras de venda voluntária de Antiguidades
e Obras de Arte, Arte Moderna e Contemporânea e demais Bens Culturais Móveis.
ESPECIFICIDADE E REPRESENTAÇÃO
A
APLARTE
resulta da
especificidade própria dos leilões de arte
que, a vários títulos, se distinguem de outro tipo
de leilões com objecto muito diferente – industriais, imobiliários, judiciais, etc. – e tem como missão representar
as leiloeiras de Arte em Portugal, onde, até este momento, não tinham qualquer representação institucional.
A necessidade de uma
representação eficaz, nacional e internacional,
que há muito se fazia sentir, tornou-se
premente com a recente aprovação do Decreto-Lei nº 155/2015 que estabelece o regime jurídico da actividade
leiloeira sem distinguir os leilões de Arte de todos os outros.
OBJECTIVO
A
APLARTE
tem como
objectivo central
que no Mercado de Arte Leiloeiro sejam observados os mais
elevados
padrões técnicos e éticos
, de acordo com as
melhores práticas nacionais e internacionais
, tendo em vista,
em última instância, a existência de um
mercado transparente
e uma
defesa efectiva dos interesses de todos
os intervenientes no mercado e em especial dos vendedores e dos compradores.
Simultaneamente, a
APLARTE
constitui-se como interlocutor e parceiro natural dos organismos públicos
com a tutela directa do sector – desde logo o
Ministério e a Secretaria de Estado da Cultura
, em particular
a Direcção-Geral do Património Cultural
– mas também a
ASAE
, as
autoridades policiais e aduaneiras
,
a
IN-CM
, o
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
, e as instituições privadas ligadas ao mundo
da
Cultura
e ao
Mercado de Arte
– mas também, pela sua crescente relevância económica, com a área da
Economia
e do
Turismo
.
TÍTuLO DE AuTORIZAÇÃO E ADMISSÃO
Nos termos da lei, o
exercício da actividade leiloeira depende hoje de um título de autorização
a emitir
pela autoridade competente para o efeito – Direcção-Geral das Actividades Económicas.
Neste contexto, a
admissão
de qualquer
Empresa Leiloeira de Arte
como Associada Ordinária na
APLARTE
depende da verificação
cumulativa:
1. Da
obtenção do referido título de autorização
para o exercício da actividade leiloeira;
2. Da
conformação da sua actividade com os padrões técnicos e éticos definidos pelos códigos de conduta
e documentos de cariz similar adoptados pela APLARTE.
IDENTIFICAÇÃO
O logotipo adoptado pela APLARTE e que acima se reproduz pode e deve ser utilizado pelas Associadas Ordinárias,
identificando tal qualidade.
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