Leilão 177 - page 9

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS LEILOEIRAS DE ARTE – APLARTE
CONSTITUIÇÃO E ÂMBITO
Constituída por escritura pública de 15 de Dezembro de 2015, a ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DAS LEILOEIRAS
DE ARTE – APLARTE é a associação representativa das empresas leiloeiras de venda voluntária de Antiguidades
e Obras de Arte, Arte Moderna e Contemporânea e demais Bens Culturais Móveis.
ESPECIFICIDADE E REPRESENTAÇÃO
A APLARTE resulta da especificidade própria dos leilões de arte que, a vários títulos, se distinguem de outro tipo
de leilões com objecto muito diferente – industriais, imobiliários, judiciais, etc. – e tem como missão representar
as leiloeiras de Arte em Portugal, onde, até este momento, não tinham qualquer representação institucional.
A necessidade de uma representação eficaz, nacional e internacional, que há muito se fazia sentir, tornou-se
premente com a recente aprovação do Decreto-Lei nº 155/2015 que estabelece o regime jurídico da actividade
leiloeira sem distinguir os leilões de Arte de todos os outros.
OBJECTIVO
A APLARTE tem como objectivo central que no Mercado de Arte Leiloeiro sejam observados os mais elevados
padrões técnicos e éticos, de acordo com as melhores práticas nacionais e internacionais, tendo em vista,
em última instância, a existência de um mercado transparente e uma defesa efectiva dos interesses de todos
os intervenientes no mercado e em especial dos vendedores e dos compradores.
Simultaneamente, a APLARTE constitui-se como interlocutor e parceiro natural dos organismos públicos
com a tutela directa do sector – desde logo o Ministério e a Secretaria de Estado da Cultura, em particular
a Direcção-Geral do Património Cultural – mas também a ASAE, as autoridades policiais e aduaneiras,
o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e as instituições privadas ligadas ao mundo
da Cultura e ao Mercado de Arte – mas também, pela sua crescente relevância económica,
com a área da Economia e do Turismo.
TÍTULO DE AUTORIZAÇÃO E ADMISSÃO
Nos termos da lei, o exercício da actividade leiloeira depende hoje de um título de autorização a emitir
pela autoridade competente para o efeito – Direcção-Geral das Actividades Económicas.
Neste contexto, a admissão de qualquer Empresa Leiloeira de Arte como Associada Ordinária na APLARTE
depende da verificação cumulativa:
1. Da obtenção do referido título de autorização para o exercício da actividade leiloeira;
2. Da conformação da sua actividade com os padrões técnicos e éticos definidos pelos códigos de conduta
e documentos de cariz similar adoptados pela APLARTE.
IDENTIFICAÇÃO
O logotipo adoptado pela APLARTE e que acima se reproduz pode e deve ser utilizado pelas Associadas Ordinárias,
identificando tal qualidade.
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