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Condições Negociais
A Sociedade Comercial de Leilões "O Pregão", S.A., adiante designada por "Cabral Moncada-Leilões", sujeita a sua actividade de leiloeira
às Condições Negociais constantes do articulado seguinte, e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio. A referência,
em epígrafes, a condições negociais para com os compradores e para com os vendedores tem por mera finalidade simplificar
e facilitar a consulta do articulado, que constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido.
CABRAL
MONCADA
LEILÕES
A. CONDIÇÕES PREDOMINANTEMENTE
RELATIVAS AOS COMPRADORES
A.1. R
EGISTO
A
RT
. 1º
- Para poder licitar, um potencial comprador
deverá ser maior, registar-se antecipadamente e possuir
um número de licitação, devendo constar
obrigatoriamente do registo o nome, a morada, o
número do telefone, o número de contribuinte e a
assinatura do potencial comprador ou seu representante
com poderes para o acto, declarando conhecer e aceitar
as presentes Condições Negociais.
A
RT
. 2º
- A "Cabral Moncada Leilões" reserva-se o
direito de, no acto de registo ou emmomento posterior,
solicitar a apresentação do original de um documento
de identificação válido e em vigor ao potencial
comprador.
A
RT
. 3º
- A "Cabral Moncada Leilões" reserva-se
igualmente o direito de, no acto de registo ou em
momento posterior, solicitar a qualquer potencial
comprador a apresentação de uma garantia, que a
"Cabral Moncada Leilões", de acordo com a sua política
comercial e de crédito e de acordo com o histórico
do potencial comprador, considere razoável, tanto
quanto à forma como quanto ao montante.
A
RT
. 4º
- A "Cabral Moncada Leilões" reserva-se ainda
o direito de recusar o registo ou ignorar um qualquer
lance a quem não tiver pontualmente cumprido
obrigações, designadamente de pagamento e levan-
tamento de um ou mais bens, em leilões anteriores.
A
RT
. 5º
- A "Cabral Moncada Leilões" considera que
quem solicita o seu registo como potencial comprador
actua por si, só podendo actuar em representação de
outremmediante a entrega de procuração juridicamente
válida para o efeito, até dois (2) dias úteis antes da
venda do bem. No caso de, a final, a procuração ser
validamente contestada pelo suposto representado,
será considerado comprador o suposto representante
e licitante.
A.2. L
ICITAÇÃO E COMPRA
A
RT
. 6º
- Sempre que um potencial comprador pretenda
certificar-se da efectiva licitação de determinado ou
de determinados bens, deverá comparecer e licitar
pessoalmente no respectivo leilão, considerando a
"Cabral Moncada Leilões" que a presença do potencial
comprador é, em qualquer caso, a forma mais adequada
de salvaguardar os seus interesses.
a) sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores,
a "Cabral Moncada Leilões" poderá todavia
licitar em nome e por conta dos potenciais
compradores que expressamente o solicitem,
através de impresso próprio e nos termos das
condições dele constantes, desde que o mesmo
seja recebido três horas antes do início da
respectiva sessão;
b) mediante solicitação dos potenciais
compradores, recebida com a antecedência
mínima de três horas em relação ao início da
respectiva sessão, a "Cabral Moncada Leilões"
disponibiliza-se igualmente para efectuar as
diligências razoáveis para os contactar
telefonicamente, por forma a permitir a sua
participação, por essa via, na licitação de um
ou mais bens previamente determinados;
c) o serviço de execução de ordens de compra e
o serviço de licitação por telefone, referidos
nas alíneas anteriores, são prestados a título
de cortesia aos potenciais compradores que
não possam estar presentes e têm carácter
confidencial e gratuito; a "Cabral Moncada
Leilões" efectuará todas as diligências razoáveis
ao seu alcance para a sua correcta e pontual
execução; todavia, nem a "Cabral Moncada
Leilões" nem os seus representantes,
trabalhadores ou colaboradores poderão, em
caso algum, ser responsabilizados por qualquer
erro ou omissão, ainda que culposos, que
eventualmente possa ocorrer na sua execução.
A
RT
. 7º
- Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder
discricionário, o montante em que os lances evoluem
na licitação de cada bem, nunca podendo, porém, o
pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior,
nem qualquer lance ser inferior a € 10.
A
RT
. 8º
- A "Cabral Moncada Leilões" considera
comprador aquele que, por si ou representado por
terceiro com poderes para o acto, licitar e arrematar
o bem pelo valor mais alto, mas sem prejuízo da
possibilidade de exercício da preferência ou opção
por entidades oficiais, nos termos da legislação
aplicável, e cabendo ao pregoeiro decidir, com total
poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra,
incluindo retirar qualquer bem do leilão ou voltar a
pôr o bem em venda no valor em que se suscitou a
dúvida.
A
RT
. 9º
- A “Cabral Moncada Leilões” não actua, em
circunstância alguma, em seu próprio nome como
compradora dos bens que coloca em leilão.
A.3. P
AGAMENTO E LEVANTAMENTO
A
RT
. 10º
- O comprador obriga-se a pagar à "Cabral
Moncada Leilões" a quantia total devida pela venda
do bem, ou seja, o montante da arrematação acrescido
de uma comissão de 14,76%, a qual inclui IVA, de
acordo com o Regime Especial de Vendas de Bens em
Leilão.*
A
RT
. 11º
- O comprador obriga-se a proceder ao
pagamento referido no artigo anterior e a levantar o
bem durante os cinco (5) dias úteis seguintes à data
da respectiva compra, podendo ser exigido, nomomento
da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma
que não esteja coberto por garantia.
Decorrido o referido prazo de cinco (5) dias úteis, a
"Cabral Moncada Leilões" reserva-se o direito de cobrar
juros à taxa legal para as operações comerciais.
cabral moncada leilões
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